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  • Legislação [Lei Nº 145 de 1 de Janeiro de 2000]




LEI Nº 145/00. Em, 01 de setembro de 2000

    CRIA OS CARGOS QUE MENSIONA, DESIGNA LOTAÇÃO, FIXA  VENCIMENTOS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

      O Prefeito Municipal de José da Penha, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a Câmara Municipal Decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Ficam criados e incorporados à estrutura administrativa do Município de José da Penha, 05 (cinco) cargos de Digitadores, 01 (um) cargo de Assessor Contábil, 01 (um) cargo de Assessor Técnico e 02 (dois) cargos de Estagiários Assistente de Secretário, com atribuições e vencimentos inicial fixados nesta lei.

          Os cargos instituidos por esta lei, são cargos de confiança, de livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal, sendo o seu provimento através de Portaria

            Art. 2º.    São atribuições dos ocupantes dos cargos criados por esta lei,
              DIGITADOR

                Coordenar e operar o sistema de computadores da Prefeitura e das Secretarias Municipais, mantendo absoluto sigilo dos dados ali inseridos;

                  Preparar e manter atualizada, a "home page" da Prefeitura na rede mundial de computadores obedecendo as disposições constantes da Lei Federal n.º 9.755/98 e da Instrução Normativa do Tribunal de Contas da União n.º 028/99;

                    Assistir o Prefeito, quando requisitado, na operacionalização de busca na rede mundial de computadores INTERNET, de informações politico-administrativas;

                      Desempenhar outras atividades relativas à computação, desde que determinadas pelo Prefeito.
                        II-ASSESSOR CONTÁBIL:
                          Elaborar os balanços e balancetes financeiros da Prefeitura Municipal;
                            Acompanhar a execução orçamentária,
                              Auxiliar na elaboração do plano orçamentário do Municipio;
                                Acompanhar e analisar os processos de licitações;
                                  Desempenhar outras atividades correlatas, quando determinadas pelo Prefeito.
                                    ASSESSOR TÉCNICO:
                                      Assistir ao Secretário;
                                        Elaborar planilhas de acompanhamento dos programas PACS/PSF;
                                          Levantar necessidades de materiale medicamentos,
                                            Desempenhar outras atividades correlatas, quando determ in adas pelo Secretário;
                                              ESTAGIÁRIOS ASSISTENTES DE SECRETÁRIO:
                                                Assistir ao Secretário;
                                                  Organizar empenhos, notas fiscais e recibos,
                                                    Operar máquinas fotocopiadoras,
                                                      Desempenhar outras atividades correlatas, quando determinadas pelo secretário
                                                        Art. 3º.    A lotação e a remuneração inicial dos cargos criados por esta lei é a constante do quadro seguinte:
                                                          CARGOLOTAÇÃOVENCIMENTOS R$
                                                          DigitadorPrefeitura/Secretarias136,00
                                                          Assessor ContábilSec. Finanças420,00
                                                          Assessor TécnicoSec. da Saúde136,00
                                                          Estagiários e Ass. Sec.Sec. de Administração136,00

                                                           

                                                            Art. 4º.    Os recursos para cobrir as despesas originárias desta lei, correm por conta do orçamento geral do Município.
                                                              Art. 5º.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de janeiro de 2000.

                                                                José Josemar de Oliveira

                                                                Prefeito

                                                                  Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.