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- Legislação [Lei Nº 143 de 3 de Janeiro de 2000]
FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS DE JOSÉ DA PENHA, PARA O EXERCÍCIO DE 2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de José da Penha, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, emanadas da Lei Orgânica do Municipio, faço saber que a Câmara Decreta e en sanciono a seguinte Lei
Fixa em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), o subsidio mensal do Prefeito para o exercicio de 2000.
O subsidio mensal do Vice-Prefeito para o exercício do ano 2000, é de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
O subsidio mensal do Secretário Municipal, para o exercicio do ano 2000, será de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais).
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos fmanceiros operar-se-ão de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2000, revogando- se as disposições em contrário.
José Josemar de Oliveira
Prefeito