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  • Legislação [Lei Nº 143 de 3 de Janeiro de 2000]




LEI MUNICIPAL N.º 143/2000 DE 3 DE JANEIRO DE 2000.

    FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS DE JOSÉ DA PENHA, PARA O EXERCÍCIO DE 2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

      O Prefeito Municipal de José da Penha, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, emanadas da Lei Orgânica do Municipio, faço saber que a Câmara Decreta e en sanciono a seguinte Lei

        Art. 1º.   

        Fixa em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), o subsidio mensal do Prefeito para o exercicio de 2000.

          Art. 2º.   

          O subsidio mensal do Vice-Prefeito para o exercício do ano 2000, é de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

            Art. 3º.   

            O subsidio mensal do Secretário Municipal, para o exercicio do ano 2000, será de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais).

              Art. 4º.   

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos fmanceiros operar-se-ão de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2000, revogando- se as disposições em contrário.

                José Josemar de Oliveira

                Prefeito

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