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- Legislação [Lei Nº 104 de 15 de Setembro de 1995]
Lei no 104/95, DE 15 DE SETEMBRO DE 1995
Suprime incisos do Art. 21 da Lei nº 079, de 04 de janeiro de 1993, na forma que segue.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA, Estado do Rio Grande do Norte,
Faço saber que a Câmara Decreta e Eu sanciono seguinte Lei:
Ficam suprimidos do artigo 21 da Lei nº 079, de 04 de Janeiro de 1993, os incisos IX, X e XI.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Revogam-se as disposições em contrário.
José da Penha, 15 de Setembro de 1995.
RAIMUNDO NONATO FERNANDES
Prefeito