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  • Legislação [Lei Nº 104 de 15 de Setembro de 1995]




Lei no 104/95, DE 15 DE SETEMBRO DE 1995

    Suprime incisos do Art. 21 da Lei nº 079, de 04 de janeiro de 1993, na forma que segue.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA, Estado do Rio Grande do Norte,

      Faço saber que a Câmara Decreta e Eu sanciono seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Ficam suprimidos do artigo 21 da Lei nº 079, de 04 de Janeiro de 1993, os incisos IX, X e XI.

          Art. 2º.   

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

            Art. 3º.   

            Revogam-se as disposições em contrário.

              José da Penha, 15 de Setembro de 1995.

               

               

               


              RAIMUNDO NONATO FERNANDES
              Prefeito

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