Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 184 de 31 de Dezembro de 2004]
ALTERA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA/RN, PARA O EXERCÍCIO DE 2005, E PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica alterado para R$ 1.030,00 (HUM MIL E TRINTA REAIS), o subsídio dos vereadores da Câmara Municipal de José da Penha/RN, para o exercicio de 2005.
O Vereador no exercício da Presidência da Câmara Municipal, perceberá a título de subsídio mensal, o valor de R$ 1.545,00 (HUM MIL, QUINHENTOS E QUARENTA E CINCO REAIS.)
Por cada sessão extraordinária, o vereador - que dela participar, perceberá o equivalente a 01/30 (um trinta avos) de seu subsídio mensal.
A alteração dos subsidios fixados por esta - Lei, somente poderá ocorrer quando do aumento geral dos salários dos Servidores Públicos Municipais e obedecerá ao mesmo indice concedido àqueles.
Até o mês de dezembro de 2005, caso as despesas com os subsídios dos vereadores, originadas desta Lei, ultrapassem 5% (cinco por cento) da receita mensal do Município, a Mesa da Câmara Municipal procederá a devolução ou redução dos subsídios dos agentes políticos de que trata esta norma, para o limite máximo permitido no Inciso VII, do art. 29, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 01/92, da Constituição Federal.