• Início
  • Legislação [Lei Nº 3 de 3 de Julho de 1995]




LEI Nº 03/95, José da Penha, 03 de julho de 1995.

    CONCEDE AUMENTO SALARIAL A CARGOS COMISSIO NADOS E SECRETÁRIOS DO MUNICIPIO, COM VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE JUNHO DE 1995.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a Câmara Decreta e ele sanciona a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        CONCEDER aumento salarial nas mesmos índices do reajuste do Salário Mínimo vigente no país a partir de 1º de maio de 1995 a todos Cargos Comissionados do município;

          Art. 2º.   

          REAJUSTAR para R$ 300,00 (Trezentos Reais) o Salário dos Secretários do município.

            Art. 3º.   

            A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 1º de junho do ano em curso, ficando revogadas todas e quaisquer disposições em contrário.

              José da Penha, 03 de julho de 1995.

               

               

              Raimundo Nomato Fernandes
              Prefeito Municipal

                Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.