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  • Legislação [Lei Nº 176 de 30 de Junho de 2004]




LEI Nº 176/04.

José da Penha – RN, 30 de junho de 2004.

 

    CRIA OS CARGOS QUE MENCIONA, DESIGNA LOTAÇÃO E FXA VENCIMENTOS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE JOSE DA PEΝΗΑ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAZ saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lel:

        Art. 1º.   

        FICA CRIADO os cargos de Psicólogos num total de 02 (dois) e Assistente Social num total de 02 (dois) para atender ao Programa CASA DA FAMÍLIA, neste municipio pelo periodo de um ano a contar de 1º de junho de 2004;

          Art. 2º.   

          Os cargos criados ficam incorporados a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Ação Social;

            Art. 3º.   

            Fixa o valor de R$ 1.000,00 (Hum mil) reais como remuneração mensal aos profissionais contratados;

              Art. 4º.   

              Os recursos para cobrir as despesas originárias desta Lei são provenientes do Govemo Federal MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL através do programa CASA DA FAMÍLIA;

                Art. 5º.   

                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

                  José Josemar de Oliveira

                  Prefeito

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