Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 175 de 30 de Junho de 2004]
LEI Nº 175/04.
Jozé da Penha - RN. 3 de JUNHO de 2004.
AUTORIZA O PREFEITO A CONTRATAR POR PRAZO DETERMINADO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JOSE DA PENHA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAZ saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
FICA o Prefeito Municipal AUTORIZADO CONTRATAR por tempo determinado de um ano, a contar de 1 de junho de 2004, 08 (oito) Professores para atender ao Programa de Educação de Jovens e Adultos neste município:
A seleção e treinamento dos contratados ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação:
Fixa o valor de R$ 260,00 (duzentos e sessenta) reais como remuneração mensal aos professores contratados.
Os recursos para cobrir as despesas originárias desta Lei são provenientes do Govemo Federal FNDE através do programa PROEJA.