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  • Legislação [Lei Nº 105 de 15 de Setembro de 1995]




 

Lei nº 105/95         DE 15 DE SETEMBRO DE 1995

     

    Altera dispositivo da Lei nº 079, de 04 de Janeiro de 1993, na forma que segue.

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a Câmara Decreta e ele sanciona a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

         

        O dispositivo a seguir enumerado, da Lei nº 079, de 04 de Janeiro de 1993, раssа a vigorar com a seguinte redação:

          Art. 1º …................................................................................

          IV – Secretaria de Administração.

          Art. 21 – São assuntos da Secretaria de Administração:

            Art. 2º.   

             

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Art. 3º.   

               

              Ficam revogadas as disposições em contrário.

                José da Penha, 15 de Setembro de 1995.

                 

                 

                RAIMUNDO NONATO FERNANDES

                Prefeito

                 

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