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- Legislação [Lei Nº 173/A de 30 de Abril de 2004]
LEI Nº173/A DE 30 DE ABRIL DE 2004
Autoriza o Poder Executivo a firmar com a Companhia Energética do Rio Grande do Norte-COSERN, Protocolo de Parcelamento de faturas de energia elétrica.
O Prefeito do Município de José da Penha (RN),
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
É o Poder Executivo autorizado a firmar com a Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN, Protocolo de Parcelamento referente a faturas de energia elétrica de unidades consumidoras de responsabilidade do Município, no montante de R$ 290.854.47 (duzentos e noventa mil, oitocentos e quinze reais e quarenta e sete centavos).
O montante do débito expresso no artigo primeiro será pago em 70 (setenta) parcelas mensais e consecutivas de R$ 5.796,77 (cinco mil, setecentos e noventa e seis reais, setenta e sete centavos), com vencimentos previstos para o dia 30 (trinta) de cada mês, sendo a primeira em 30 de agosto do ano em curso.