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  • Legislação [Lei Nº 89 de 22 de Julho de 1993]




LEI Nº 089/93, DE 22 DE JULHO DE 1993.

    FIXA PISO SALARIAL MÍNIMO PARA OS SERVIDORES DA SAÚDE DE NÍVEL SUPERIOR E CONCEDE GRATIFICAÇÃO AOS QUE RESIDEM NO MUNICÍPIO.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA, faço saber que a câmara decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Os servidores da saúde que tenham nível superior, têm piso salarial mínimo, correspondente a Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros);

          Art. 2º.   

          Os servidores de que tratam o artigo anterior que residem residam no município têm gratificação correspondente 50% calculado sobre seus vencimentos;

            A gratificação de que trata este artigo será exclusiva para os servidores do Estado lotados no município.

              Art. 3º.   

              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de julho de 1993.

                Art. 4º.   

                Revogam-se as disposições em contrário.

                  José da Penha, 22 de julho de 1993.

                   

                   

                  Raimundo Nonato Fernandes

                  Prefeito Municipal

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