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- Legislação [Lei Nº 89 de 22 de Julho de 1993]
LEI Nº 089/93, DE 22 DE JULHO DE 1993.
FIXA PISO SALARIAL MÍNIMO PARA OS SERVIDORES DA SAÚDE DE NÍVEL SUPERIOR E CONCEDE GRATIFICAÇÃO AOS QUE RESIDEM NO MUNICÍPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA, faço saber que a câmara decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Os servidores da saúde que tenham nível superior, têm piso salarial mínimo, correspondente a Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros);
Os servidores de que tratam o artigo anterior que residem residam no município têm gratificação correspondente 50% calculado sobre seus vencimentos;
A gratificação de que trata este artigo será exclusiva para os servidores do Estado lotados no município.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de julho de 1993.