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- Legislação [Lei Nº 87 de 20 de Maio de 1993]
LEI Nº 087, DE 20 DE MAIO DE 1993
CRIA OS CARGOS QUE MENCIONA E FIXA-LHES OS VENCIMENTOS INICIAIS.
O PREFEFTO DE JOSÉ DA PENHA,
Faço saber que a Câmara decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Ficam criados os cargos mencionados nesta lei os quais passam a fazer parte do anexo I da Lei nº 083/93.
Os cargos de que trata o artigo antecedente são os seguintes:
Secretaria da Junta de Serviço Militar, com vencimentos inicial de Cr$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil cruzeiros);
Assistente de departamento de compras, com vencimentos inicial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros);
Auxiliar de disciplina, em escola de 1º grau maior, com remuneração inicial de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros);
Chefe de almoxarifado, com vencimentos iniciais de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros).
Ressalvado os incisos I e II do artigo antecedente, os demais cargos criados por esta Lei retroagem a 1º de abril de 1993.
Esta lei entra, em vigor na data de sua publicação, ressalvado o disposto no art. 3º.
Cont. PROJETO LEI № 084, DE 25 DE MATO DE 1993.