• Início
  • Legislação [Lei Nº 84 de 1 de Março de 1993]




LEI Nº 084, DE 1º DE MARÇO DE 1993.

    MODIFICA OS ARTIGOS 1º, 2º E 3º DA LEI Nº 081/93, ACRESCENTA DOIS DISPOSITIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA, faço saber que a câmara decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Os artigos 1º, 2º e 3º da Lei nº 081/93, passam a ter a seguinte redação:

          (Art. 1º ) Os vencimentos mensal dos secretários municipais e os ocupantes dos cargos a estes equivalentes nos termos da Lei nº 081/93, será de Cr$ 6.500.000,00 (Seis milhões e quinhentos mil cruzeiros);

            (Art. 2º) Aos chefes de divisão serão pagos mensalmente, vencimentos de Cr$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil cruzeiros);

              (Art. 3º) O coordenador terá vencimentos mensal de Cr$ 4.550.000,00 ( quatro milhões quinhentos e cinquenta mil cruzeiros).

                Art. 2º.   

                Fica equiparado a chefe de divisão, o ocupante do cargo de administrador de hospital.

                  Art. 3º.   

                  Ficam criados os cargos comissionados de auxiliar de enfermagem, auxiliar de estatística e administrador do centro de saúde, com vencimentos iniciais de Cr$ 800.000,00 (oiticentos mil cruzeiros).

                    Art. 4º.   

                    Ficam criados os cargos de diretor e vice-diretor de Escola Municipal de confiança, de livre nomeação e exoneração do Executivo Municipal.

                      Art. 5º.   

                      Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                        José da Penha, em 1º de março de 1993.

                         

                         

                        RAIMUNDO NONATO FERNANDES
                        PREFEITO MUNICIPAL

                          Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.