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- Legislação [Lei Nº 82 de 11 de Fevereiro de 1993]
Lei № 082/93 de 11 de fevereiro de 1993.
Autoriza o poder Executivo a contratar parcelamento de dívida para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e dá providências correlatas.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE JOSÉ DA PENHA, RN.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Municipio de José da Penha, contratar parcelamento de dívida para com o FGTS, através da Caixa Econômica Fe-deral, na forma da resolução № 68/92, de 12 de maio de 92, do Conselho Curador do FGTS, em até 180 (Cento e Oitenta) meses.
O Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais e plurianuais do Municipio, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o parcelamento, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios resultante do cumprimento desta Lei.