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  • Legislação [Lei Nº 133 de 29 de Janeiro de 1999]




LEI Nº 133/99.

    Dispõe sobre a contratação, em caráter excepcional, de servidores para atendimento das atividades básicas do município e dá outras providências.

      O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOSÉ DA PENHA, no uso de suas atribuições constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei,

        Art. 1º.   

        Fica a Prefeitura Municipal autorizada a contratar, em caráter excepcional e por um prazo não superior a 6 (seis) meses, através de processo seletivo simplificado, servidores para atendimento das necessidades básicas do município, nos termos do Art. 37-IX da Constituição Federal;

          Art. 2º.   

          Durante o decorrer do prazo estabelecido no Art. 1º, deverá a Administração Municipal promover o concurso público no âmbito do Município, objetivando o cumprimento do que estatui nossa Lei Maior, com relação a admissão de servidores;

            Art. 3º.   

            Em se considerando a excepcionalidade das contratações de que trata à presente Lei, os servidores acolhidos durante o referido interregno temporal e a prévia definição quanto ao prazo acordado, não farão jús à verbas rescisórias quando da extinção dos referidos instrumentos;

              Art. 4º.   

              Os salários do pessoal a ser contratado nos termos da presente Lei não poderão ultrapassar os fixados para cargos ou funções idênticos ou assemelhados vigentes no Municipio, considerando-se, todavia, os casos diferenciados de jornada de trabalho,

                Art. 6º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

                  José da Penha/RN, 29 de janeiro de 1999.

                   

                   

                  José Josemar de Oliveira

                  Prefeito Municipal

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