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- Legislação [Lei Nº 132 de 29 de Janeiro de 1999]
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSIDIOS DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE JOSÉ DA PENHA PARA O EXERCICIO DE 1999, E ĐÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de José da Penha, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a Câmara Municipal Decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
0 Vereador, no exercicio da Presidência, perceberá subsidio mensal de R$ 875,00 (oitocentos e setenta e cinco reais).
O suplente de Vereador quando convocado a assumir. perceberá, à partir da posse, o que tiver direito o Vereador em exercicio;
Por cada sessão extraordinária, o Vereador que dela participar, perceberá o equivalente a 1/30 (um trinta avos) do seu subsidio mensal;
A alteração dos subsidios fixados nesta Lei, somente poderá ocorrer quando do aumento das salários dos servidores Municipais, e obedecerá o mesmo indice concedido aqueles, respeitados, todavia, os limites máximos de remuneração estabelecidos na Constituição Federal;
Além da observação quanto ao que dispõe os artigos 39, §4°, 57, 87°, 150, II, 153, III, 8 2º, I da Constituição Federal, observa-se o limite de 5% (cinco por cento) aplicado sobre as Receitas Correntes, conforme estabelece a emenda Constitucional 01/92, como remuneração máxima a ser paga aos Vereadores. No mês em que, caso venham subsidios. totais, inclusive a estes adicionados os relativos as sessões extraordinárias, ultrapassar o limite acima referido, devem os pagamentos aos Edis a este se limitar,
Imposto de renda que, caso venha a ser retido na Fonte quando do pagamento dos subsidios de que tratam à Presente Lei, haverão de serem transferidos à Prefeitura Municipal no mês imediatamente subsequente ao fato gerador,