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  • Legislação [Lei Nº 22 de 9 de Agosto de 1983]




LEI Nº 022/83 Em, 09 de Agosto de 1983.

    AUTORIZA A PARTICIPAÇÃO DO MUNICIPIO DE JOSE DA PENHA NA ASSOCIAÇÃO MUNICIPIOS DA MICRO-REGIÃO DO DOS ALTO OESTE POTIGUAR -AMOP E DA OUTRAS PRO VIDENCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA.

      FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte leís

        Art. 1º.   

        Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar a ata de constituição da Associação dos Municipios da Micro-Região do Alto Oeste Potiguar - AMOP, juntamente com os dema- is Prefeitos da Micro-Região.

          Art. 2º.   

          Fica o Prefeito Municipal autorizado a dispender, anualmente, a partir de agosto 1% (um por cento) da receita arrecadada no exercicio anterios, como contribuição referente a sua participação na Associação dos Municipios de que trata o artigo 1º da lei.

            Art. 3º.   

            Fica o (Banco do Brasil S/A ou Banco do Estado do Rio Grande do Norte S/A) autorizado a reter parcelas, do (FFM) e (ICM) que se destinem ao Município mensalmente através de duodécimos, cuja importância corresponderá à contribuição Municipal para a Associação dos Municípios da Micro-Região do Alto Oeste Potiguar - AMOP.

              A contribuição Municipal de que trata este artigo, em cada exercicio financeiro, constará do respectivo, orçamento anual, que será remetido pela Associação ao (Banco do Brasil S/A ou Banco do Estado do Rio Grande do Norte S/A), para os fins de que trata a presente lei.

                0 desligamento do Município não impedirá a retenção correspondente ao mês em que o mesmo se verificar.

                  Art. 4º.   

                  Fica ainda o Prefeito Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício, crédito especial no valor de Cr$ 120.450,00 (Cento e Vinte Mil, Quatrocentos e Cinquenta Cruzeiros), destinado à contribuição municipal para a Associação em 1983.

                    Constituem para fazer face as despesas decorrentes da abertura de crédito de que trata este artigo a anulação parcial da verba de manutenção e funcionamento do Gabinete do Prefeito, do orçamento vigente.

                      Art. 5º.   

                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                        Prefeitura Municipal de José da Penha, 09 de agosto 1983.

                         

                         

                        Raimundo Nonato Fernandes

                        PREFEITO MUNICIPAL

                         

                         

                        Narcos Antonio Soares

                        SEC. ADMINISTRAÇÃO.

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