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- Legislação [Lei Nº 126 de 15 de Maio de 1998]
Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério e dá outras providências.
Prefeito Municipal de José da Penha, Estado do Rio Grande do Norte, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.
O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério será constituído por 08 (oito) membros, sendo:
um representante dos professores e diretores das escolas públicas municipais do Ensino Fundamental;
um representante dos servidores das escolas públicas municipais do Ensino Fundamental;
Os membros do Conselho, de que trata este Artigo, serão indicados por seus pares, com seu respectivo suplentes, ao Prefeito Municipal que os designará para exercer suas funções.
O mandato dos membros do Conselho, de que trata este Artigo, será de 02 (dois) anos podendo ser reconduzido por mais um periodo subsequente.
O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério será composto por uma mesa diretora constituida de Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário eleitos entre seus membros.
- O presidente do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério, de que trata este Artigo será substituído pelo 1º Secretário, nas suas faltas ou impedimentos.
Compete ao Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério:
acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério -FUNDEF:
examinar os registro contábeis e demonstrativos financeiros mensais e atualizações relativas aos recursos repassados ou retidos à conta do FUNDEF;
propor substituição de qualquer um dos seus membros, quando a maioria o considerar prejudicial ao desempenho das funções do Conselho de que trata este Artigo.
As reuniões ordinárias do Conselho, de que trata o Artigo anterior, seriño realizadas mensalmente, podendo haver convocação extraordinária, através de comunicação escrita, por qualquer de seus membros ou pelo Prefeito Municipal.
Os membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental CMACSA UNBEF de que trata esta Lei terão o prazo de 90 (noventa) dias, a conta da data de publicação desta Lei, para elaborar e aprovar seu Regimento Interno.