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  • Legislação [Lei Nº 126 de 15 de Maio de 1998]




Lei nº126/98 De 15 de Maio de 1998

    Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério e dá outras providências.

      Prefeito Municipal de José da Penha, Estado do Rio Grande do Norte, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

        Art. 1º.   

        Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.

          Art. 2º.   

          O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério será constituído por 08 (oito) membros, sendo:

            um representante da Secretaria Municipal de Educação, Culture Desporto

              um representante dos professores e diretores das escolas públicas municipais do Ensino Fundamental;

                um representante de pais e alunos;
                  um representante do sindicato dos trabalhadores residente no Município:

                    um representante dos servidores das escolas públicas municipais do Ensino Fundamental;

                      um representante das igrejas católicas;
                        um representante da igrejas protestantes;
                          um representante da Câmara Municipal.

                            Os membros do Conselho, de que trata este Artigo, serão indicados por seus pares, com seu respectivo suplentes, ao Prefeito Municipal que os designará para exercer suas funções.

                              O mandato dos membros do Conselho, de que trata este Artigo, será de 02 (dois) anos podendo ser reconduzido por mais um periodo subsequente.

                                As funções dos membros do Conselho, de que trata este Artigo, não serão remuneradas.
                                  Art. 3º.   

                                  O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério será composto por uma mesa diretora constituida de Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário eleitos entre seus membros.

                                    - O presidente do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério, de que trata este Artigo será substituído pelo 1º Secretário, nas suas faltas ou impedimentos.

                                      Art. 4º.   

                                      Compete ao Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério:

                                        acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério -FUNDEF:

                                          supervisionar a realização do Censo Educacional Anual;

                                            examinar os registro contábeis e demonstrativos financeiros mensais e atualizações relativas aos recursos repassados ou retidos à conta do FUNDEF;

                                              aprovar os planos: anual e plurianual de operacionalização dos recursos do FUNDEF;

                                                propor substituição de qualquer um dos seus membros, quando a maioria o considerar prejudicial ao desempenho das funções do Conselho de que trata este Artigo.

                                                  Art. 5º.   

                                                  As reuniões ordinárias do Conselho, de que trata o Artigo anterior, seriño realizadas mensalmente, podendo haver convocação extraordinária, através de comunicação escrita, por qualquer de seus membros ou pelo Prefeito Municipal.

                                                    Art. 6º.   

                                                    Os membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental CMACSA UNBEF de que trata esta Lei terão o prazo de 90 (noventa) dias, a conta da data de publicação desta Lei, para elaborar e aprovar seu Regimento Interno.

                                                      Art. 7º.   

                                                      Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua promulgação, retroagindo seus efeitos a lº de janeiro de 1998, revogada as disposições em contrário.

                                                        José da Penha/Rn, 15 de Maio de 1998

                                                         

                                                        Jose Josimar de Oliveira

                                                        Prefeito Municipal

                                                          Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.