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  • Legislação [Lei Nº 423 de 30 de Março de 2021]




LEI MUNICIPAL N° 423 DE 30 DE MARÇO DE 2021.

    AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES TEMPORÁRIOS PARA OS CARGOS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS, LEGAIS E REGIMENTAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E SANCIONA A SEGUINTE LEI:

        Art. 1º.   

        Fica autorizado o Executivo Municipal a contratar, em razão de necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, sob o regime de contrato temporário, profissionais para atuarem nos respectivos cargos:

           

           

          Secretaria Municipal de Educação
          VagasCargoCarga HoráriaRemuneração
          02Auxiliar de serviços gerais40hR$ 1.100,00
          Secretaria Municipal de Saúde – Centro de Especialidades Odontológicas (CEO)
          VagasCargoCarga HoráriaRemuneração
          02Auxiliar de serviços gerais40hR$ 1.100,00
          Secretaria Municipal de Saúde
          VagasCargoCarga HoráriaRemuneração
          01Enfermeiro40hR$ 1.874,00
          01Nutricionista40hR$ 1.500,00
          01Psicólogo40hR$ 1.500,00
          04Motorista40hR$ 1.100,00
          Secretaria Municipal de Transportes
          VagasCargoCarga HoráriaRemuneração
          01Motorista40hR$ 1.100,00
          Secretaria Municipal de Obras
          VagasCargoCarga HoráriaRemuneração
          03Gari40hR$ 1.100,00
          02Pedreiro40hR$ 1.870,00
          02Servente40hR$ 1.100,00

           

            Art. 2º.   

            Os contratos regidos por essa Lei submetem-se ao regime jurídico administrativo.

              Art. 3º.   

              A contratação não será precedida de seleção simplificada, em virtude da pandemia do COVID-19, deflagrada a Lei Federal n° 13.979/2020.

                Art. 4º.   

                O valor dos vencimentos e a carga horária estabelecida nos contratos de natureza temporária serão aqueles definidos no próprio contrato, devendo ser observada a legislação pertinente.

                  Art. 5º.   

                  O prazo de vigência da contratação será de até 1 (um) ano, podendo ser renovado por igual período.

                    Art. 6º.   

                    As despesas decorrentes da presente lei correrão a conta da dotação orçamentária própria.

                      Art. 7º.   

                      A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                         

                         

                        Ato Administrativo de Sanção.

                        Satisfeitos os requisitos legais, obedecida a técnica legislativa e respeitados os ditames da Constituição Federal de 1988 e da Lei Orgânica do município, sanciono a presente Lei Municipal n° 423 de 30 de março de 2021 que, “autoriza o executivo municipal a realizar contratação de servidores temporários para os cargos que especifica, e dá outras providências”.

                        Prefeitura Municipal de José da Penha – RN, 30 de março de 2021.

                         

                        Raimundo Nonato Fernandes

                        Prefeito Municipal

                         

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