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- Legislação [Lei Nº 423 de 30 de Março de 2021]
LEI MUNICIPAL N° 423 DE 30 DE MARÇO DE 2021.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES TEMPORÁRIOS PARA OS CARGOS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS, LEGAIS E REGIMENTAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Fica autorizado o Executivo Municipal a contratar, em razão de necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, sob o regime de contrato temporário, profissionais para atuarem nos respectivos cargos:
| Secretaria Municipal de Educação | |||
| Vagas | Cargo | Carga Horária | Remuneração |
| 02 | Auxiliar de serviços gerais | 40h | R$ 1.100,00 |
| Secretaria Municipal de Saúde – Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) | |||
| Vagas | Cargo | Carga Horária | Remuneração |
| 02 | Auxiliar de serviços gerais | 40h | R$ 1.100,00 |
| Secretaria Municipal de Saúde | |||
| Vagas | Cargo | Carga Horária | Remuneração |
| 01 | Enfermeiro | 40h | R$ 1.874,00 |
| 01 | Nutricionista | 40h | R$ 1.500,00 |
| 01 | Psicólogo | 40h | R$ 1.500,00 |
| 04 | Motorista | 40h | R$ 1.100,00 |
| Secretaria Municipal de Transportes | |||
| Vagas | Cargo | Carga Horária | Remuneração |
| 01 | Motorista | 40h | R$ 1.100,00 |
| Secretaria Municipal de Obras | |||
| Vagas | Cargo | Carga Horária | Remuneração |
| 03 | Gari | 40h | R$ 1.100,00 |
| 02 | Pedreiro | 40h | R$ 1.870,00 |
| 02 | Servente | 40h | R$ 1.100,00 |
A contratação não será precedida de seleção simplificada, em virtude da pandemia do COVID-19, deflagrada a Lei Federal n° 13.979/2020.
O valor dos vencimentos e a carga horária estabelecida nos contratos de natureza temporária serão aqueles definidos no próprio contrato, devendo ser observada a legislação pertinente.
O prazo de vigência da contratação será de até 1 (um) ano, podendo ser renovado por igual período.
As despesas decorrentes da presente lei correrão a conta da dotação orçamentária própria.
A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ato Administrativo de Sanção. Satisfeitos os requisitos legais, obedecida a técnica legislativa e respeitados os ditames da Constituição Federal de 1988 e da Lei Orgânica do município, sanciono a presente Lei Municipal n° 423 de 30 de março de 2021 que, “autoriza o executivo municipal a realizar contratação de servidores temporários para os cargos que especifica, e dá outras providências”. Prefeitura Municipal de José da Penha – RN, 30 de março de 2021.
Raimundo Nonato Fernandes Prefeito Municipal |