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- Legislação [Lei Nº 149 de 9 de Fevereiro de 2021]
LEI Nº 149, DE 09 DE fevereiro DE 2001
Eleva à categoria de Distritos os povoados que menciona.
O Prefeito Municipal de José da Penha, Estado do Rio Grande do Norte,
Faz saber que a Câmara de Vereadores decreta, e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica elevado à categoria de Distrito, as comunidades de Carnaubinha, Angicos e Baixa do Fogo.
A denominação dos Distritos criados por esta lei, é a mesma atribuída quando sítios.
No prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da - publicação desta lei, o Prefeito designará, na forma da lei, administradores para os respectivos distritos.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, - ficando revogadas as disposições em contrário.
José da Penha, 09 de fevereiro de 2001
José Josemar de Oliveira
Prefeito