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- Legislação [Lei Nº 419 de 21 de Julho de 2020]
LEI MUNICIPAL N° 419 DE 21 DE JULHO DE 2020.
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA QUE O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL POSSA REALIZAR DESPESAS COM A REGULARIZAZÃO DA SITUAÇÃO FISCAL DOS CAIXAS ESCOLARES DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE JOSÉ DA PENHA/RN, PERANTE CARTÓRIOS, RECEITA FEDERAL DO BRASIL E DEMAIS ÓRGÃOS QUE SE FIZEREM NECESSÁRIOS, MEDIANTE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA ESTE FIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS, LEGAIS E REGIMENTAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas, objetivando a quitação e regularização de pendências cartorárias e fiscais, estas originadas de multas em relação a Declaração do Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas – IRPJ; Declaração de Informações Econômico-Fiscais de Pessoa Jurídica – DIPJ e Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF, das Unidades de Caixas Escolares vinculadas as escolas da rede municipal de Ensino do Município de José da Penha/RN.
Os recursos destinados ao pagamento das despesas constantes do caput deste artigo correrão por conta de recursos próprios municipais;
O Presidente da Unidade Executora de caixa escolar encaminhará ao Chefe do Executivo a solicitação de pagamento das despesas constantes do caput deste artigo, juntamente com os documentos de arrecadação da Receita Federal – DARF`s
As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria, ficando o Chefe do Executivo Municipal autorizado a suplementá-la, se necessário for.
As competências para o pagamento dos débitos fiscais abrangerão anos anteriores até o exercício de 2020.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Ato Administrativo de Sanção. Satisfeitos os requisitos legais, obedecida a técnica legislativa e respeitados os ditames da Constituição Federal de 1988 e da Lei Orgânica do município, sanciono a presente Lei Municipal n° 419 de 21 de julho de 2020 que, “autoriza o executivo municipal a realizar contratação de servidores temporários para os cargos que especifica, e dá outras providências”. Prefeitura Municipal de José da Penha – RN, 21 de julho de 2020.
Raimundo Nonato Fernandes Prefeito Municipal |