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  • Legislação [Lei Nº 416 de 24 de Março de 2020]




LEI MUNICIPAL N° 416 DE 24 DE MARÇO DE 2020.

    AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES TEMPORÁRIOS PARA OS CARGOS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS, LEGAIS E REGIMENTAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E SANCIONA A SEGUINTE LEI:

        Art. 1º.   

        Fica autorizado o Executivo Municipal a contratar, em razão de necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, sob o regime de contrato temporário, profissionais para atuarem nos respectivos cargos:

           

           

          Secretaria Municipal de Assistência Social
          VagasCargoCarga HoráriaRemuneração
          02  Assistente Social30h.R$ 1.500,00
          02Psicólogo (a)30h.R$ 1.500,00
          03Visitador do Criança Feliz40h.R$1.045,00
          02Visitador do Criança Feliz40h.R$1.045,00
          01Visitador do Criança Feliz40h.R$1.045,00
          01Oficineiro de Esporte40h.R$1.045,00
          01Oficineiro de Dança40h.R$1.045,00
          01Entrevistador/Digitador CAD40h.R$1.045,00

           

            Secretaria Municipal de Saúde – Hospital Mãe Fraza.
            VagasCargoCarga HoráriaRemuneração
            10ASG40h.R$ 1.045,00

             

              Secretaria Municipal de Educação e Desporto.
              VagasCargoCarga HoráriaRemuneração
              02Auxiliar de Apoio ao Ensino40h.R$ 1.045,00
              01ASG40h.R$ 1.045,00

               

                Art. 2º.   

                Os contratos regidos por essa Lei submetem-se ao regime jurídico administrativo.

                  Art. 3º.   

                  A contratação não será precedida de seleção simplificada, em virtude da pandemia do COVID-19, deflagrada a Lei Federal n° 13.979/2020.

                    Art. 4º.   

                    O valor dos vencimentos e a carga horária estabelecida nos contratos de natureza temporária serão aqueles definidos no próprio contrato, devendo ser observada a legislação pertinente.

                      Art. 5º.   

                      O prazo de vigência da contratação será de 06 (seis) meses, podendo ser renovado por igual período.

                        Art. 6º.   

                        As despesas decorrentes da presente lei correrão a conta da dotação orçamentária própria.

                          Art. 7º.   

                          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Revogada as disposições em contrário;

                             

                             

                            Ato Administrativo de Sanção.

                            Satisfeitos os requisitos legais, obedecida a técnica legislativa e respeitados os ditames da Constituição Federal de 1988 e da Lei Orgânica do município, sanciono a presente Lei Municipal n° 416 de 24 de março de 2020 que, “autoriza o executivo municipal a realizar contratação de servidores temporários para os cargos que especifica, e dá outras providências”.

                            Prefeitura Municipal de José da Penha – RN, 24 de março de 2020.

                            Raimundo Nonato Fernandes

                            Prefeito Municipal

                             

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