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  • Legislação [Lei Nº 459 de 16 de Dezembro de 2022]




LEI MUNICIPAL Nº 459 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.

    DENOMINAÇÃO DO CEMITÉRIO PÚBLICO FRANCISCO ARAÚJO CHAVES (CHICO MEXEIRA), LOCALIZADO NA SEDE DO MUNICIPIO DE JOSÉ DA PENHA-RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      RAIMUNDO NONATO FERNANDES, Prefeito Municipal de José da Penha, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições Constitucionais, Legais e ainda de acordo com a Lei Orgânica do Município,

      FAZ SABER, que a Câmara Municipal apreciou, aprovou e ele promulgou a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Denomina o cemitério público Francisco Araújo Chaves (CHICO MEXEIRA), localizado na sede do município de José da Penha.

          Art. 2º.    Fica na responsabilidade do Poder Executivo a colocação da Placa de Nomenclatura.
            Art. 3º.    A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.

              Ato Administrativo de Sanção.

                Satisfeitos os requisitos legais, obedecida a técnica legislativa e respeitados os ditames da Constituição Federal de 1988 e da Lei Orgânica do município, sanciono a presente Lei Municipal n° 459 de 16 de dezembro de 2022 que, “denominação do cemitério público francisco araújo chaves (chico mexeira), localizado na sede do municipio de josé da penha-rn e dá outras providências”.

                  Prefeitura Municipal de José da Penha – RN, 16 de dezembro de 2022. _________________________________________

                  Raimundo Nonato Fernandes

                  Prefeito Municipal

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