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  • Legislação [Lei Nº 124 de 22 de Setembro de 1997]




Lei nº 124 /97  em, 22 de Setembro de 1997.

    Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de José da Penha-RN, para o exercicio financeiro de 1998.

      JOSE JOSEMAR DE OLIVEIRA, Prefeito do Municipio de José da Penha, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei.

        Art. 1º.   

        O Orçamento Geral do Município de José da Penha, para o exercício financeiro de 1998, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 2.340.000,00 (Dois Milhões, Trezentos quarenta mil Reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.

          Art. 2º.   

          A Receita será realizada mediante a arrecadação dos Tributos, Rendas, Outras Receitas Correntes, e, de Capital, na forma da Legislação em vigor e das erpecificações constantes no anexo 02, da Lei 4.320/64, com o seguinte desdobramento:

            01. RECEITAS CORRENTES R$ 2.065.000,00
            1.1. Receita TributáriaR$ 57.000,00
            1.2. Receita de ContribuiçãoR$ 37.000,00
            1.3. Receita PatrimonialR$ 9.000,00
            1.4. Receita IndustrialR$ 10.000,00
            1.5.Receita de ServiçosR$ 25.000,00
            1.6. Transferências CorrentesR$ 1.907.000,00
            1.7.Outras Receitas CorrentesR$ 20.000,00
            02. RECEITAS DE CAPITALR$ 275.000,00
            2.1.Operações de CréditoR$ 80.000,00
            2.2. Alienação de BensR$ 130.000,00
            2.3. Transferências de CapitalR$ 40.000,00
            2.4.Outras Receitas de CapitalR$ 25.000,00

             

              Art. 3º.    A Despesa será realizada segundo as Categorias Econômicas, que apresenta o seguinte desdobramento:
                03. DESPESAS CORRENTESR$ 1.749.200,00
                3.1.Pessoal e Encargos SociaisR$ 424.700,00
                3.2. Juros e Enc. da Div. InternaR$ 12.500,00
                3.3. Outras Despesas CorrentesR$ 1.312.000,00
                04. DESPESAS DE CAPITALR$ 590.800,00
                4.1.InvestimentoR$ 527.100,00
                4.2.Inversões FinanceirasR$ 20.000,00
                4.3. Amortização da Divida InternaR$ 43.700,00

                 

                  Art. 4º.    O poder Executivo será autorizado a;

                    Realizar Operações de Crédito por antecipação da Receita, até o limite de 10% (dez por cento), da Receita estimada nesta Lei.

                      Abrir Créditos Suplementares até o limite de 30% (Trinta por cento), do total da Despesas fixada nesta Lei.
                        Art. 5º.   

                        O poder Executivo, no interesse da Administração, poderá designar Orgãos para movimentar dotações atribuidas as Unidades Orçamentárias.

                          Art. 6º.    Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 1998, revogadas as disposições em contrário.

                            Prefeitura Municipal de José da Penha(RN), 22 de Setembro de 1997.

                             

                            José Josemar de Oliveira

                            -Prefeito Municipal-

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