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- Legislação [Lei Nº 406 de 13 de Agosto de 2019]
LEI MUNICIPAL N° 406 DE 13 DE AGOSTO DE 2019.
CRIA A COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL (COMPDEC) DO MUNICÍPIO DE JOSÉ DA PENHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RAIMUNDO NONATO FERNANDES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOSÉ DA PENHA/RN FAÇO SABER A TODOS OS MUNÍCIPES, QUE A CÂMARA DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Fica criada a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - Compdec do Município de José da Penha/RN, diretamente subordinada ao Prefeito ou ao seu eventual substituto, com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de proteção e defesa civil (prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação), nos períodos de normalidade e anormalidade.
Para as finalidades desta Lei denomina-se:
Proteção e Defesa Civil: ciclo de ações (preventivas, preparativas, de socorro, assistenciais e reconstrutivas) executadas pelo sistema formado por entidades (públicas, privadas e do terceiro setor) e pela sociedade civil, articulado e integrado para a garantia da segurança global da população face principalmente ao risco de desastres;
Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, sobre um cenário vulnerável, causando grave perturbação ao funcionamento de uma comunidade ou sociedade envolvendo extensivas perdas e danos humanos, materiais, econômicos ou ambientais, que excede sua capacidade de lidar com o problema usando meios próprios;
Situação de Emergência: situação de alteração intensa e grave das condições de normalidade em um determinado município, estado ou região, decretada em razão de desastre, comprometendo parcialmente sua capacidade de resposta;
Estado de Calamidade Pública: situação de situação de alteração intensa e grave das condições de normalidade em um determinado municipio, estado ou região, decretada em razão de desastre, comprometendo substancialmente sua capacidade de resposta.
A Compdec manterá com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais e federais, estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à proteção e defesa civil.
A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - Compdec constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC.
A Compdec compor-se-á de:
I. Coordenadoria Executiva;
II. Conselho Municipal;
III. Apoio administrativo/Secretaria;
IV. Setor Técnico;
V. Setor Operacional.
O Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil será indicado pelo Chefe do Executivo Municipal e compete ao mesmo organizar as atividades de proteção e defesa civil no município.
O Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil Compdec será composto por representantes do executivo e da sociedade civil.
Os servidores públicos designados para colaborar nas ações emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam, e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial.
A colaboração referida neste artigo será considerada prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores.
Fica o Chefe do Executivo autorizado a criar o fundo especial para a Proteção e Defesa Civil.
A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ato Administrativo de Sanção. Satisfeitos os requisitos legais, obedecida a técnica legislativa e respeitados os ditames da Constituição Federal de 1988 e da Lei Orgânica do município, sanciono a presente Lei Municipal nº 406 de 13 de agosto de 2019 que, "cria a coordenadoria municipal de proteção e defesa civil (compdec) do município de josé da penha e dá outras providências". Prefeitura Municipal de José da Penha - RN, 13 de agosto de 2019. Raimundo Nonato Fernandes Prefeito Municipal |