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- Legislação [Lei Nº 444 de 30 de Maio de 2022]
LEI MUNICIPAL 444 DE 30 DE MAIO DE 2022
AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR A LEI 437/2021, INCLUINDO NO DEMONSTRATIVO QUADRO DETALHADO DA RECEITA – QDR A FONTE DE RECURSO, ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA - RN, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA/RN APROVA O PROJETO LEI Nº 008/2022 DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Fica acrescido ao Demonstrativo Quadro Detalhado da Receita – QDR a Fonte de Recurso, constante do quadro abaixo, a sua respectiva Natureza de Receita.
QUADRO I:
| Unidade Gestora | Natureza de Receita | Fonte de Recurso |
| 02. – Prefeitura de José da Penha | 1718991100 – Outras Transferências da União – Principal | 9900000 - Outras destinações vinculadas de recursos |
A inclusão da fonte de recurso no QDR, nos termos do artigo anterior se faz necessário, por ocasião do repasse dos Recursos da União do recebimento da Cessão Onerosa Leilão Pré-Sal, no valor estimado de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais).
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial da importância de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) a verba das seguintes dotações orçamentárias:
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO:
| ELEMENTO DE DESPESA | DISCRIMINAÇÃO | |
| 30000000 | Despesas Correntes | |
| 31000000 | Pessoal e Encargos Sociais | |
| 31900000 | Aplicações Diretas | |
| 31901300 | 19900000 | Obrigações Patronais R$ 70.000,00 |
| TOTAL R$ 70.000,00 | ||
MANUT. DAS ATIV. DA SECRETARIA DE SAÚDE E SANEAMENTO:
| ELEMENTO DE DESPESA | DISCRIMINAÇÃO | |
| 30000000 | Despesas Correntes | |
| 31000000 | Pessoal e Encargos Sociais | |
| 31900000 | Aplicações Diretas | |
| 31901300 | 19900000 | Obrigações Patronais R$ 40.000,00 |
| TOTAL R$ 40.000,00 | ||
MAN. DAS ATIV. DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
| ELEMENTO DE DESPESA | DISCRIMINAÇÃO | |
| 30000000 | FONTE | Despesas Correntes |
| 31000000 | Pessoal e Encargos Sociais | |
| 31900000 | Aplicações Diretas | |
| 31901300 | 19900000 | Obrigações Patronais R$ 10.000,00 |
| TOTAL R$ 10.000,00 | ||
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
| ELEMENTO DE DESPESA | DISCRIMINAÇÃO | |
| 30000000 | Despesas Correntes | |
| 31000000 | FONTE | Pessoal e Encargos Sociais |
| 31900000 | Aplicações Diretas | |
| 31901300 | 19900000 | Obrigações Patronais R$ 10.000,00 |
| TOTAL R$ 10.000,00 | ||
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO:
| ELEMENTO DE DESPESA | DISCRIMINAÇÃO | |
| 30000000 | FONTE | Despesas Correntes |
| 31000000 | Pessoal e Encargos Sociais | |
| 31900000 | Aplicações Diretas | |
| 31901300 | 19900000 | Obrigações Patronais R$ 10.000,00 |
| TOTAL R$ 10.000,00 | ||
MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO FUNDEB 70% e 30%:
| ELEMENTO DE DESPESA | DISCRIMINAÇÃO | |
| 30000000 | FONTE | Despesas Correntes |
| 31000000 | Pessoal e Encargos Sociais | |
| 31900000 | Aplicações Diretas | |
| 31901300 | 19900000 | Obrigações Patronais R$ 40.000,00 |
| TOTAL R$ 40.000,00 | ||
Constituem recursos necessários para atender as despesas do artigo anterior, os recursos oriundos de previsão de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, correspondente aos Recursos da União do recebimento da Cessão Onerosa Leilão PréSal, no valor estimado de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais).
A presente lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RAIMUNDO NONATO FERNANDES
PREFEITO
Ato Administrativo de Sanção. Satisfeitos os requisitos legais, obedecida a técnica legislativa e respeitados os ditames da Constituição Federal de 1988 e da Lei Orgânica do município, sanciono a presente Lei Municipal n° 444 de 30 de maio de 2022 que, “autoriza ao poder executivo municipal a alterar a lei 437/2021, incluindo no demonstrativo quadro detalhado da receita – qdr a fonte de recurso, abrir crédito especial e dá outras providências”. Prefeitura Municipal de José da Penha – RN, 30 de maio de 2022.
Raimundo Nonato Fernandes Prefeito Municipal |