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  • Legislação [Lei Nº 440 de 25 de Fevereiro de 2022]




RAIMUNDO NONATO FERNANDES, Prefeito Municipal de José da Penha, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições Constitucionais, Legais e ainda de acordo com a Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal apreciou, aprovou e ele promulgou a seguinte Lei:

    Art. 1º.   

    Fica instituído no âmbito do Poder Executivo Municipal o Prêmio Educacional Andressa Caroline Fontes.

      O Prêmio consiste na fomentação, seleção, valorização e premiação das práticas pedagógicas exitosas, resultantes de ações integradas e executadas por profissionais de educação em pleno exercício nas escolas públicas municipais de educação básica, e que, comprovadamente, estejam tendo sucesso no enfrentamento dos desafios no processo de ensino e aprendizagem.

        Os projetos selecionados devem propor temáticas que abordem o enfrentamento ao abuso sexual, à pedofilia, à violência doméstica, discutam questões de gênero e sexualidade, promovam a cultura de paz no ambiente escolar e instiguem o protagonismo discente, fazendo memória à aluna Andressa Caroline Fontes, vítima de violência de gênero, na Escola Municipal 04 de Outubro, em 07 de outubro de 2013.

          Art. 2º.   

          Os prêmios instituídos por meio desta Lei serão concedidos nas seguintes categorias:

            Docente de Sucesso: aberto, exclusivamente, a professores da educação, em efetivo exercício de suas funções em escolas da rede pública municipal da Educação Básica;

              Escola de Destaque: aberto, exclusivamente, às escolas da rede pública municipal da Educação Básica;

                Aluno Nota Dez: destinado aos discentes que obtiveram êxito e se destacaram no conjunto das atividades pedagógicas desenvolvidas durante o ano letivo.

                  Art. 3º.   

                  São objetivos dos prêmios instituídos.

                    Destacar o trabalho dos professores que, no exercício de suas funções, desenvolvam atividades concretas nas áreas administrativa e pedagógica, no sentido de promover o estudante, possibilitando a elevação do nível de aprendizagem;

                      Valorizar as escolas públicas de educação básica que se destaquem pela competência de sua gestão administrativa e pedagógica, por iniciativas de experiência inovadora e bem-sucedidas na melhoria contínua da escola;

                        reconhecer e dar visibilidade ao esforço empreendido por profissionais e gestores que estão inseridos no processo de construção do conhecimento como mediadores, buscando, assim, uma maior participação dos estudantes na relação com os objetos de conhecimento de cada área de ensino.

                          Incentivar por meio de prêmios e títulos de reconhecimento os alunos que se destacam pelo desempenho nas atividades promovidas pelos professores e instituições de ensino em função dos esforços empenhados no curso de sua trajetória escolar.

                            Art. 4º.   

                            Edital expedido pela Secretaria Municipal de Educação e Deporto disporá sobre as regras para inscrição das escolas da rede pública e dos profissionais que poderão concorrer, além dos critérios que deverão reger a seleção e a forma de concessão do prêmio em cada edição e categoria.

                              Poderão concorrer aos Prêmios instituídos todos os profissionais de educação do Poder Executivo Municipal que atendam aos requisitos constantes no Edital a que se refere este artigo.

                                Art. 5º.   

                                A Comissão Julgadora será constituída mediante ato do Poder Executivo Municipal, sendo indicados profissionais especialistas em educação e/ou personalidades públicas reconhecidas por sua atuação e relevante contribuição na área da Educação Básica.

                                  O Chefe do Poder Executivo delimitará o valor das premiações, podendo os mesmos serem delimitados no mesmo ato que nomear a Comissão Julgadora.

                                    Art. 6º.   

                                    É de inteira responsabilidade das escolas e dos profissionais participantes inscritos e selecionados o ônus relativo aos direitos autorais de textos ou quaisquer outros meios utilizados nos trabalhos.

                                      Art. 7º.   

                                      A manipulação de dados e informações com o propósito de alterar o resultado das avaliações previstas nesta Lei caracteriza procedimento irregular de natureza grave, a ser apurado mediante processo administrativo disciplinar, assegurados o direito à ampla defesa e o contraditório, na forma da Lei.

                                        Art. 8º.   

                                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                           

                                           

                                          Ato Administrativo de Sanção.

                                          Satisfeitos os requisitos legais, obedecida a técnica legislativa e respeitados os ditames da Constituição Federal de 1988 e da Lei Orgânica do município, sanciono a presente Lei Municipal n° 440 de 25 de fevereiro de 2022 que, “dispõe sobre a criação do prêmio educacional Andressa Caroline Fontes e dá outras providências”.

                                          Prefeitura Municipal de José da Penha – RN, 25 de fevereiro de 2022.

                                           

                                          Raimundo Nonato Fernandes

                                          Prefeito Municipal

                                           

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