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- Legislação [Lei Nº 438 de 25 de Fevereiro de 2022]
LEI MUNICIPAL Nº 438 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022.
CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DE PROFESSOR, PARA O FIM ESPECÍFICO DE ADEQUAÇÃO AO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, NOS TERMOS EM QUE PRECEITUA A LEI FEDERAL Nº 11.738/2008.
RAIMUNDO NONATO FERNANDES, Prefeito Municipal de José da Penha, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições Constitucionais, Legais e ainda de acordo com a Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal apreciou, aprovou e ele promulgou a seguinte Lei:
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, com base no caput do Art. 5o da Lei Federal no 11.738/2008, ao pagamento do piso salarial nacional ao magistério municipal, reajustado em 33,24% (trinta e três virgula vinte e quatro por cento).
O piso salarial nacional do magistério será pago retroativamente ao magistério municipal, a partir de 01 de janeiro de 2022.
A diferença salarial do piso nacional do magistério correspondente ao mês de janeiro de 2022 será paga durante o exercício de 2022.
As despesas advindas da presente Lei serão custeadas com recursos ordinários do Orçamento Anual.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ato Administrativo de Sanção. Satisfeitos os requisitos legais, obedecida a técnica legislativa e respeitados os ditames da Constituição Federal de 1988 e da Lei Orgânica do município, sanciono a presente Lei Municipal n° 438 de 25 de fevereiro de 2022 que, “concede reajuste de vencimentos aos servidores ocupantes de cargos de professor, para o fim específico de adequação ao piso salarial profissional nacional dos profissionais do magistério público da educação básica, nos termos em que preceitua a lei federal nº 11.738/2008”. Prefeitura Municipal de José da Penha – RN, 25 de fevereiro de 2022.
Raimundo Nonato Fernandes Prefeito Municipal |