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- Legislação [Lei Nº 436 de 29 de Novembro de 2021]
LEI MUNICIPAL N° 436 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL – ALTERAÇÃO NA LOA – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL EXERCÍCIO DE 2021, NO MUNICIPIO DE JOSÉ DA PENHA - RN.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS, LEGAIS E REGIMENTAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito adicional em caráter de urgência ao Orçamento fiscal da Secretaria Municipal de Educação, nos termos do Art. 40 e 41, III, da lei Federal nº 4.320/64 no valor deR$ 231.500,50 (duzentos e trinta e mil, quinhentos reais e cinquenta centavos), para atender às finalidades abaixo especificadas seguindo as mesmas recomendações EC nº 108/2020 e a lei 14.113/2020.
Unidade Orçamentária: 1001 – Secretaria Municipal de Educação
Função: 12 - Educação Subfunção: 361 – Ensino Fundamental
Programa: 12 – Educação
Fonte de Recursos: 597 – Recursos do FNDE
Ação: 2.148 – Complementação da União VAAT- Ensino Fundamental
3.1.90.11.00 – Vencimentos e vantagens fixas ............................R$ 54.601,12
3.3.90.30.00 – Material de consumo............................................R$ 4.000,00
3.3.90.36.00 – Serviços de Terceiros – Pessoa Física.....................R$ 4.000,00
3.3.90.39.00 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..................R$ 4.000,00
4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente....................R$ 28.544,81
95.145,93
Ação: 2.149 – Complementação da União VAAF- Ensino Fundamental
3.1.90.11.00 – Vencimentos e vantagens fixas .............................R$ 21.391,46
3.3.90.30.00 – Material de consumo..............................................R$ 1.000,00
3.3.90.36.00 – Serviços de Terceiros – Pessoa Física.......................R$ 1.000,00
3.3.90.39.00 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica....................R$ 1.000,00
4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente......................R$ 1.000,00
25.391,46
Unidade Orçamentária: 1000 – Fundo Municipal de Educação
Função: 12 - Educação Subfunção: 365 – Educação Infantil
Programa: 12 – Educação Fonte de Recursos: 597 – Recursos do FNDE
Ação: 2.150 – Complementação da União VAAT – Educação Infantil
3.1.90.11.00 – Vencimentos e vantagens fixas ...........................R$ 54.601,17
3.3.90.30.00 – Material de consumo............................................R$ 4.000,00
3.3.90.36.00 – Serviços de Terceiros – Pessoa Física....................R$ 4.000,00
3.3.90.39.00 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.................R$ 4.000,00
4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente...................R$ 28.544,81
95.145,98
Ação: 2.151 – Complementação da União VAAF Educação Infantil
3.1.90.11.00 – Vencimentos e vantagens fixas ............................R$ 11.817,13
3.3.90.30.00 – Material de consumo.............................................R$ 1.000,00
3.3.90.36.00 – Serviços de Terceiros – Pessoa Física......................R$ 1.000,00
3.3.90.39.00 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídico..................R$ 1.000,00
4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente....................R$ 1.000,00
15.817,13
Os recursos necessários à cobertura do crédito especial mencionado no artigo primeiro deste Decreto, são provenientes obtidos na forma do Art.43 da Lei Federal nº4.320 de 17 de março de 1964.
Unidade Orçamentária: 10001 – Secretaria Municipal de Educação
Função: 12 – Educação
Subfunção: 122 – Administração Geral
Programa: 23 – Educação Fonte de Recursos: 100 – Recursos Próprios
Ação: 2.114 – Manutenção da Secretaria Municipal de Educação
3.3.90.18.00 – Auxílio Financeiro a Estudantes............................R$ 100.000,00
Unidade Orçamentária: 990099 – Reserva de Contingência
Função: 99 – Reserva de Contingência
Subfunção: 999 – Reserva de Contingência
Programa: 2 –Administração Fonte de Recursos: 100 – Recursos Próprios
Ação: 4.99 – Reserva de Contingência
9.9.99.99.00 – A Classificar...........................................................R$ 131.500,50
Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a presente lei em até 20% (vinte por cento), se for necessário.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ato Administrativo de Sanção. Satisfeitos os requisitos legais, obedecida a técnica legislativa e respeitados os ditames da Constituição Federal de 1988 e da Lei Orgânica do município, sanciono a presente Lei Municipal n° 436 de 29 de novembro de 2021 que, “dispõe sobre a abertura de crédito especial – alteração na loa – lei orçamentária anual exercício de 2021, no município de José da Penha - RN”. Prefeitura Municipal de José da Penha – RN, 29 de novembro de 2021.
Raimundo Nonato Fernandes Prefeito Municipal |