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  • Legislação [Lei Nº 432 de 8 de Outubro de 2021]




LEI MUNICIPAL N° 432 DE 08 DE OUTUBRO DE 2021.

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL EM CARÁCTER DE URGÊNCIA NO VALOR DE R$ 60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      RAIMUNDO NONATO FERNANDES, Prefeito Municipal de José da Penha, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições Constitucionais, Legais e aînda de acordo com a Lei Orgânica do Município,

      FAZ SABER, que a Câmara Municipal apreciou, aprovou e ele promulgou a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial em Caráter de Urgência ao orçamento fiscal da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, nos termos do Art. 40 e 41, III, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para atender às finalidades abaixo especificadas.

           

          Unidade Orçamentária: 2000 - Secretária Municipal de Cultura e Turismo

          Função: 13 - Cultura

          Subfunção: 392 - Difusão Cultura

          Programa: 27-DESPORTO E LAZER

          Ação: 2.146 - Ações voltadas para a Lei Aldir Blanc

          3.3.90.43.00- Subvenção Social..................................................................... R$ 60.000,00

            Art. 2º.   

            Os recursos necessários à abertura do Crédito Especial a que se refere o art. 1º desta Lei são provenientes de anulações totais parciais de dotações orçamentárias previstas na Lei Orçamentária anual nº 420/2020, nos termos do art. 43, §1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.

               

              Unidade Orçamentária: 99000 - Reserva de Contingência

              Função: 99 - Reserva de Contingência

              Subfunção: 999 - Reserva de Contingência

              Programa: 999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

              Ação: 4.99- Reserva de Contingência

              9.9.99.99.00 - A Classificar............................................................ R$ 60.000,00

                Art. 3º.   

                Fica modificado o Plano Plurianual PPA em 2021, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º e 2º desta Lei.

                  Art. 4º.   

                  Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias - LDO do exercício de 2021, nos termos e moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º e 2º desta Lei.

                    Art. 5º.   

                    Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a presente lei em até 19% (dezenove por cento), se for necessário.

                      Art. 6º.   

                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                         

                         

                        Ato Administrativo de Sanção.

                        Satisfeitos os requisitos legais, obedecida a técnica legislativa e respeitados os ditames da Constituição Federal de 1988 e da Lei Orgânica do município, sanciono a presente Lei Municipal nº 432 de 08 de outubro de 2021 que, "autoriza o poder executivo a abrir crédito adicional especial em carácter de urgência no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), e dá outras providências".

                        Prefeitura Municipal de José da Penha - RN, 08 de outubro de 2021.

                        Raimundo Nonato Fernandes

                        Prefeito Municipal

                         

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