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  • Legislação [Lei Nº 428 de 11 de Maio de 2021]




LEI MUNICIPAL N° 428 DE 11 DE MAIO DE 2021.

    ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 426/2021 QUE CRIA DE CARGOS ADMINISTRATIVOS DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS, LEGAIS E REGIMENTAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E SANCIONA A SEGUINTE LEI:

        Art. 1º.   

        O §1º e §2º do art. 2º da Lei Municipal n° 426/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

          Os cargos administrativos e pedagógicos do Centro Municipal de Educação do Campo serão:

            DIREÇÃO - 01 CARGO. – CC1.

            COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA – 01 CARGO. – CC2.

            SECRETARIA ESCOLAR – 01 CARGO. – CC3.

              As atribuições de cada cargo devem observar o Estatuto Municipal de Profissionais da Educação.

                Art. 2º.   

                Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                   

                   

                  Ato Administrativo de Sanção.

                  Satisfeitos os requisitos legais, obedecida a técnica legislativa e respeitados os ditames da Constituição Federal de 1988 e da Lei Orgânica do município, sanciono a presente Lei Municipal n° 428 de 11 de maio de 2021 que, “altera a Lei Municipal n° 426/2021 que cria de cargos administrativos do centro municipal de educação do campo e dá outras providências”.

                  Prefeitura Municipal de José da Penha – RN, 11 de maio de 2021. 

                  Raimundo Nonato Fernandes

                  Prefeito Municipal

                   

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