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  • Legislação [Lei Nº 231 de 6 de Abril de 2009]




Lei nº 231/2009, José da Penha/RN, em 06 de abril de 2009

    Reconhece como Utilidade Pública, no âmbito municipal, a Igreja Evangélica Assembléia de Deus Ministério de Madureira Campo de Natal/RN

      A Câmara Municipal de José da Penha, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, aprova e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte lei:

        Art. 1º.   

        Fica reconhecida como Utilidade Pública e Filantrópica, no âmbito Municipal, a Igreja Evangélica Assembléia de Deus Ministério de Madureira, Campo de Natal/RN, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 09394784/0001-54, com sede e foro na Rua Francisco Fernandes Bessa s/n, na cidade de José da Penha/RN, CEP 59980-000.

          Art. 2º.   

          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

            Câmara Municipal de José da Penha/RN, em 06 de abril de 2009

             

             

             

             


            ABEL KAYO FONTES DE OLIVEIRA
            Prefeito Municipal

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