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  • Legislação [Lei Nº 228 de 3 de Março de 2009]




LEI n° 228/2009, JOSE DA PENHA - RN, 03 de Março de 2009

    Concede aumento à remuneração dos Professores do Município de Jose da Penha, para 0 valor que fixa, e da outras providencias.

      O Prefeito Municipal de JOSE DA PENHA - RN, no uso de suas atribuições legais,

      Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona à seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Concede o aumento de salário de 60% sob o salário base e gratificação dos Professores com Nível Superior;

          Art. 2º.   

          Concede o aumento de salário de 70% sob o salário base e gratificação dos Professores com Nível Médio.

            Art. 3º.   

            Esta Lei Retroage seus efeitos a 1º de março do ano de 2009.

              Revogam-se as disposições em contrario

                Art. 4º.   

                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  JOSE DA PENHA - RN, 03 de Março de 2009.


                   

                   

                   

                   

                  Abel Kayo Fontes de Oliveira

                  Prefeito Municipal

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