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- Legislação [Lei Nº 223 de 26 de Maio de 2008]
LEI n° 223/2008, José da Penha – RN, 26 de maio de 2008
Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico a Social BNDES, através do agente financeiro credenciado pelo BNDES, na qualidade de Mandatário, a oferecer garantias e dá outras providencias correlatas.
O Prefeito Municipal de José da Penha, Estado do Rio Grande do Norte USANDO das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ saber que a Câmara Municipal de José da Penha - RN aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social BNDES através do agente financeiro credenciado pelo BNDES, na qualidade de mandatário, ate o valor de R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais), observadas as disposições legais em vigor para contratação de operações de credito, as normas do BNDES e as condições especificas aprovadas pelo BNDES para a operação.
Os recursos resultados do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de projetos integrante do Programa CAMINHO DA ESCOLA, do MEC/FNDE e BNDES.
Para garantia do principal e encargos da operação de credito, fica o poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se refere o artigo 159, inicio I da Constituição Federal.
1º Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos no CAPUT deste artigo fica o agente financeiro credenciado pelo BNDES autorizado a transferir os recursos cedidos ou vinculados à conta e ordem do BNDES, nos montantes necessários à amortização da divida nos prazos contratualmente estipulados em caso de acessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos a não pagos, em caso de vinculação.
3º Fica o Poder Executivo obrigado a promover o empenho das despesas nos montantes necessários à amortização da divida nos prazos contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar as amortizações de principal, juros e encargos da dívida, até o seu pagamento final.
Os recursos provenientes da operação de credito objetivo do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.
O orçamento do Município consignara, anualmente, os recursos necessários ao atendimento das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de credito autorizado por esta lei.