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  • Legislação [Lei Nº 115 de 29 de Janeiro de 1997]




LEI N° 115. DE 29 DE JANEIRO DE 1997

    Dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal de José da Penha e dá outras providências:

      O Prefeito Municipal de José da Penha, Estado do Rio Grande do Norte, Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e Eu sanciono a seguinte Lei:

        Dos fundamentos básicos da Ação Administrativa

          Art. 1º.   

          Ao Municipio de José da Penha, compete prover a tudo quanto diz respeito ao seu peculiar interesse e ao bem estar da sua população e suplementar a legislação Federal e Estadual, no que couber.

            Art. 2º.   

            Ao Municipio é facultado celebrar convênios com órgãos da administração direta e indireta, do Estado ou da União, para prestação de serviços de sua competência, quando houver interesse.

              Art. 3º.   

              O Municipio poderá consorciar-se com outros para a realização de obras e serviços de interesse comum.

                Art. 4º.   

                As atividades da administração Municipal obedecerão aos principios fundamentais do planejamento, coordenação e controle.

                  Art. 5º.   

                  Quando qualquer das funções de responsabilidade da administração municipal for realizada por entidade privada ou pública, através de convênios ou contrato, será obrigatória a programação e controle das atividades da entidade em causa.

                    Art. 6º.   

                    A administração municipal poderá promover a integração da comunidade na vida politico-administrativa do municipio, através de comissões designadas pelo Chefe do executivo, composta por servidores municipais, representantes de outras entidades e esferas de governo e municipes com atuação destacada na coletividade ou com conhecimento especificos dos problemas locais.

                      Art. 7º.   

                      A administração municipal é exercida pelo Prefeito, auxiliado pela direção dos órgãos que lhe são diretamente subordinados.

                        A competência do Prefeito é a definida na Constituição do Estado do Rio Grande do Norte e na Lei Orgánica do Municipio e, a dos dirigentes dos órgãos, nos atos administrativos municipais.

                          Da estrutura Administrativa básica

                            Art. 8º.   

                            A estrutura administrativa básica da Prefeitura é composta de órgãos de assessoramento, de órgão de natureza instrumental e de órgãos de natureza substantiva.

                              IV- atender aos municipes e recepcionar os visitantes, elaborando a agenda oficial de audiências do Chefe do Executivo.

                                V-organizar, numerar e manter sob sua responsabilidade os originais de leis, decretos, portarias e outros atos normativos pertinentes ao Executivo.

                                  VI-Efetuar o controle de prazos para requerimentos, informações, apreciação de projetos de lei pela Câmara de Vereadores, bem como, a sanção de Leis e suas publicações.

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