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- Legislação [Lei Nº 210 de 28 de Dezembro de 2006]
Lei nº210/2006, em 28 de dezembro de 2006.
Instituí gratificação pelo desempenho no trabalho aos servidores do ensino fundamental integrantes do quadro de professores da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica instituída gratificação de desempenho da função docente de professor municipal do ensino fundamental, em efetivo exercício, da Secretaria Municipal de Educação, sobre o saldo remanescente do FUNDEF 60% obedecendo a valor igual para todos os professores.
A gratificação instituída por este projeto de lei é de caráter transitório, e será paga em parcela única, não se incorpora aos vencimentos dos beneficiários, nem aos proventos daqueles que vierem a aposentar-se no período de vigência da referida gratificação.
Somente farão jus à gratificação instituída por esta Lei, os servidores que conforme avaliação da Secretaria Municipal de Educação, tiverem desempenho satisfatório em sala de aula, atestado pela Secretária de Educação, no período compreendido de 1º de janeiro a 31 do mês de dezembro de 2006.
Para efeito de reconhecimento e percepção da gratificação, a Secretária de Educação encaminhará relação nominal dos contemplados, acompanhado do respectivo atestado de desempenho.
A receita para cobrir as despesas originárias desta lei, serão de saldos de dotações financeiras do FUNDEF.
Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente lei no que lhe couber.