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  • Legislação [Lei Nº 112 de 7 de Outubro de 1996]




LEI Nº 112/96, De 07 de outubro de 1996.

    AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A ALIENAR A COM PANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE COSERN, AS AÇÕES REPRESENTATIVAS DA PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA DO MUNICÍPIO NAQUELA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA, Estado do Rio Grande' do Norte, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a se guinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Executivo autorizado a vender Companhia Energética do Rio Grande do Norte COSERN, de acordo com permissivo contido no § 1º, alínea "b", do Art. 30 da Lei Federal 6.404, de 15 de dezembro de 1976, pelo respectivo valor patrimoniala purado no último balanço societário, as ações ordinárias e preferenci ais representativas da participação societária do município no Capital social daquela sociedade de economia mista estadual, correspondente a 28.966 ações no valor de R$ 21.434,84 (Vinte e un mil, quatrocentos e trinte e quatro reais e oitenta e quatro centavos).

          O produto da alienação autorizada no caput deste artigo destina-se exclusivamente ao pagamento mediante encontro de contas, dos débitos do município para com a COSERN, oriundos de fornecimento de energia elétrica, do serviço de iluminação pública ou da instalação, ampliação ou reforma de redes elétricas.

            Art. 2º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              José da Penha, 07 de outubro de 1996.

               

              Raimundo Nonato Fernandes
              Prefeito Municipal

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