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  • Legislação [Lei Nº 111 de 27 de Maio de 1996]




LEI Nº 111 DE 27 de maio de 1996.

    DESTINA PRÉDIO PÚBLICO NA COMUNIDADE ANGICOS PARA INSTALAÇÃO DO MUSEU "ANTONIO BATISTA MATA".

      O PREFEITO MUNICIPAL DE JOSE DA PENHA, Faz saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a detinar o Prédio Público onde funcionou a Escola Municipal "Antonio  Batista Maia" na comunidade Angicos, neste município, para a instalação do museu permanente "Antonio Batista Maia";

          Art. 2º.   

          Determina que seja escolhido na família do homenageado, um representante para administrar o prédio ora destinado, ficando o mesmo com a incubência de manter a Prefeitura Municipal de José da Penha informada sobre a instalação do referido museu e suas posteriores atividades;

            Art. 3º.   

            Determina que a utilização do referido prédio seja exclusivamente para a instalação do museu "Antonio Batista Maia", qualquer outra finalidade destinada ao mesmo será objeto de anulação da Presente Lei, retornando o mesmo imediatamente non domínios do Poder Executivo Municipal.

              Art. 4º.   

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publição, revogada as disponições em contrário.

                José da Penha, 27 de maio de 1996.

                 

                Raimundo Nonato Fernandes

                Prefeito Municipal

                  JUSTIFICATIVA

                    Sr. Presidente, Srs. Vereadores

                     

                     

                    O Poder Executivo Municipal não poderia de forma alguma de deixar de dar a sua participação numa iniciativa tão relevante por parte dos familiaren de Antonio Batista sia de edificaran na comuni dade Angicos, um museu onde se possa reviver as origens daquela comunidade. É uma contribuição impar na história deste município, a partir dela quem sabe, novos locais irão surgir neste município para que ponsamos nos deleitar com as contribuições de nossos antepassadon para a nossa realidade atual. O que ora encaminhamos para a apreciação desta augusta caan legislativa é um incentivo ao registro permanente dos nossos legadon culturais, das nossas raízes, das nossas orígens, e isso é sem dúvida algo que muito nos gratifica, pois estamos con- tando aos filhos de José da Penha os caminhos trilhados no pasando por aqueles que fizeram a origem deste município.

                    Esperamos a compreensão de VV. Excias., pois desta forma tambés estarão contribuindo para o engrandecimento cultural do nosso município, so aprovarem o Projeto de Lei ora em discussão, farão juntiça aqueles que mesmo no anonimato de suas atividades conseguiran edificar so longo dos anos, seus gestos e atitudes de homens simples mas acine de tudo comprometidos com a formação cidadã de seus descendentes.

                     

                     

                     

                    Muito obrigado.

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