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  • Legislação [Lei Nº 261 de 14 de Setembro de 2012]




LEI n° 261/2012 

    Denomina Bairros na sede do município de Jose da Penha - RN, e da outras providencias.

      O Prefeito Municipal de JOSE DA PENHA RN, no uso de suas atribuições legais,

      Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona à seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Denomina de BAIRRO BOA ESPERANÇA, a área territorial situada na porção Noroeste desta sede municipal. Limitando-se ao Norte com o terreno de Francisco Chagas, ao Sul com terreno de Lavosier Fontes Queiroz e Jose Batalha, ao Leste com a Rua Jose Leite da costa e ao Oeste com terreno de Pedro Evaristo Fontes de Queiroz.

          Art. 2º.   

          Denomina de BAIRRO DAS FLORES, a área territorial situada na porção Sul desta sede municipal, limitando-se ao Sul com terreno de Maria Ivan da Silva Araújo e Cosmo Bernardo Leite, ao Norte com terreno de Jose Lidio de Morais e área pertencente ao município de Jose da Penha/RN, ao Leste com terreno de Jose Domingos Maia e ao Oeste com terreno de Francisco Valmir Alves.

            Art. 3º.   

            Denomina de BAIRRO DUQUE DE CAXIAS, a área territorial situada na posição Norte desta sede municipal, limitando-se ao Sul com Riacho Pejuaba, ao Norte e Leste com terrenos de Jose Evaristo de Fontes e Euzébio Libanio da Rocha Junior e ao Oeste com terrenos de Leogilton Fontes de Queiroz.

              Art. 4º.   

              Denomina de BAIRRO CENTRO, a área territorial situada na posiçãc central desta sede municipal limitando-se ao Oeste e Norte com Riacho Pejuaba, ao Sul com terreno de Jose Lidio de Morais e município de Jose da Penha e ao Leste com a comunidade Boi Redondo.

                Art. 5º.   

                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.

                  JOSE DA PENHA - RN, 14 de Setembro de 2012.

                  Abel Kayo Fontes de Oliveira

                  Prefeito Municipal

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