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  • Legislação [Lei Nº 254 de 1 de Junho de 2012]




LEI Nº254/2012

    CRIA A COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO F DEFESA CIVIL (COMPDEC) DO MUNICÍPIO DE JOSE DA PENHA, RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O Prefeito Municipal de JOSE DA PENHA-RN, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica criada a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC do Municipio de José da Penha, diretamente subordinada ao Prefeito ou ao seu eventual substituto, com a finalidade de coordenar, em nivel municipal, todas as ações. de defesa civil, nos periodos de normalidade e anormalidade.

          Art. 2º.   

          Para as finalidades desta Lei denomina-se:

            Defesa Civil: o conjunto de ações preventivas, de socorro, assistencial reconstrutivas, destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar o moral da população e restabelecer a normalidade social.

              Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, sobre um ecossistema vulnerável, causando danos humanos, materiais ou ambientais e conseqüentes prejuízos econômicos e sociais;

                Situação de Emergência: reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal, provocada por desastre, causando danos superáveis pela comunidade afetada.

                  Estado de Calamidade Pública: reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal, provocada por desastre, causando sérios danos à comunidade afetada, inclusive à incolumidade ou à vida de seus integrantes.

                    Art. 3º.   

                    A COMPDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais e federais estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsidios técnicos para esclarecimentos relativos à defesa civil.

                      Art. 4º.   

                      A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil COMPDEC constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Defesa Civil.

                        Art. 5º.   

                        A COMPDEC.compor se a de:

                          Coordenador

                            Conselho Municipal

                              Secretaria

                                Setor Técnico;

                                  Setor Operativo

                                    Art. 6º.   

                                    O Coordenador da COMPDEC será indicado pelo Chefe do Executivo Municipal e compete ao mesmo organizar as atividades de defesa civil no municipio.

                                      Art. 7º.   

                                      Puderão constar dos curriculos escolares nos estabelecimentos municipais de ensino, noções gerais sobre procedimentos de Defesa Civil.

                                        Art. 8º.   

                                        O Conselho Municipal será composto pelo Presidente e demais representantes da sociedade civil e outras entidades.

                                          Art. 9º.   

                                          Os servidores públicos designados para colaborar nas ações emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam, e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial.

                                            A colaboração referida neste artigo será considerada prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores.

                                              Art. 10.   

                                              A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, no prazo de 30(trinta) dias a partir de sua publicação.

                                                Art. 11.   

                                                Fica criado o cargo em comissão de coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo que passa a integrar a estrutura administrativa do Municipio vinculada ao Gabinete do Prefeito.

                                                  Art. 12.   

                                                  Fica criada no âmbito da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil do Município de José da Penha a Unidade Gestora de Orçamento.

                                                    Art. 13.   

                                                    Esta Unidade Gestora de Orçamento fará uso do Cartão de Pagamento de Proteção e Defesa Civil, desenvolvido em parceria com o Banco do Brasil e Controladoria Geral da União (CGU), que tem como objetivo dar mais agilidade, celeridade e transparência aos gastos de recursos liberados pela União para ações de socorro, assistência às vitimas e restabelecimento de serviços essenciais.

                                                      Art. 14.   

                                                      Caberá sua gestão ao titular da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil do Municipio de José da Penha.

                                                        Art. 15.   

                                                        O titular da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil terá como atribuições:

                                                          abrir a Conta de Relacionamento junto ao Banco do Brasil, onde será assinado um Contrato para operação do cartão;

                                                            gerir os gastos com o Cartão de Pagamento de Proteção e Defesa Civil;

                                                              inscrever a COMPDEC no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, visando obter CNPJ próprio, vinculado ao CNPJ do Municipio, bem como realizar qualquer tramite burocrático para a implantação e funcionamento da COMPDEC;

                                                                cadastrar ou descadastrar o nome dos portadores do Cartão devendo ser pessoa física, servidor ou ocupante de cargo público.

                                                                  prestar contas junto ao Ministério de Integração Nacional, através da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil quando utilizado o Cartão por todos os portadores, juntamente com todos os documentos comprobatórios de despesas, bem como a todo órgão de fiscalização, respondendo judicial e extrajudicialmente pela verba utilizada.

                                                                    Art. 16.   

                                                                    Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar, mediante Decreto, as atribuições e competência da Unidade aqui instituída, e proceder às alterações que achar necessário na estrutura administrativa da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil, respeitadas as normas legais pertinentes à Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de José da Penha.

                                                                      Art. 17.   

                                                                      Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

                                                                        José da Penha/RN, 01 de Junho de 2012.

                                                                        Abel Kayo Fontes de Oliveira

                                                                        PREFEITO MUNICIPAL

                                                                          Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.