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- Legislação [Lei Nº 254 de 1 de Junho de 2012]
LEI Nº254/2012
CRIA A COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO F DEFESA CIVIL (COMPDEC) DO MUNICÍPIO DE JOSE DA PENHA, RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de JOSE DA PENHA-RN, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica criada a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC do Municipio de José da Penha, diretamente subordinada ao Prefeito ou ao seu eventual substituto, com a finalidade de coordenar, em nivel municipal, todas as ações. de defesa civil, nos periodos de normalidade e anormalidade.
Para as finalidades desta Lei denomina-se:
Defesa Civil: o conjunto de ações preventivas, de socorro, assistencial reconstrutivas, destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar o moral da população e restabelecer a normalidade social.
Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, sobre um ecossistema vulnerável, causando danos humanos, materiais ou ambientais e conseqüentes prejuízos econômicos e sociais;
Situação de Emergência: reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal, provocada por desastre, causando danos superáveis pela comunidade afetada.
Estado de Calamidade Pública: reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal, provocada por desastre, causando sérios danos à comunidade afetada, inclusive à incolumidade ou à vida de seus integrantes.
A COMPDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais e federais estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsidios técnicos para esclarecimentos relativos à defesa civil.
A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil COMPDEC constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Defesa Civil.
A COMPDEC.compor se a de:
Coordenador
Conselho Municipal
Secretaria
Setor Técnico;
Setor Operativo
O Coordenador da COMPDEC será indicado pelo Chefe do Executivo Municipal e compete ao mesmo organizar as atividades de defesa civil no municipio.
Puderão constar dos curriculos escolares nos estabelecimentos municipais de ensino, noções gerais sobre procedimentos de Defesa Civil.
O Conselho Municipal será composto pelo Presidente e demais representantes da sociedade civil e outras entidades.
Os servidores públicos designados para colaborar nas ações emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam, e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial.
A colaboração referida neste artigo será considerada prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores.
A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, no prazo de 30(trinta) dias a partir de sua publicação.
Fica criado o cargo em comissão de coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo que passa a integrar a estrutura administrativa do Municipio vinculada ao Gabinete do Prefeito.
Fica criada no âmbito da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil do Município de José da Penha a Unidade Gestora de Orçamento.
Esta Unidade Gestora de Orçamento fará uso do Cartão de Pagamento de Proteção e Defesa Civil, desenvolvido em parceria com o Banco do Brasil e Controladoria Geral da União (CGU), que tem como objetivo dar mais agilidade, celeridade e transparência aos gastos de recursos liberados pela União para ações de socorro, assistência às vitimas e restabelecimento de serviços essenciais.
Caberá sua gestão ao titular da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil do Municipio de José da Penha.
O titular da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil terá como atribuições:
abrir a Conta de Relacionamento junto ao Banco do Brasil, onde será assinado um Contrato para operação do cartão;
gerir os gastos com o Cartão de Pagamento de Proteção e Defesa Civil;
inscrever a COMPDEC no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, visando obter CNPJ próprio, vinculado ao CNPJ do Municipio, bem como realizar qualquer tramite burocrático para a implantação e funcionamento da COMPDEC;
cadastrar ou descadastrar o nome dos portadores do Cartão devendo ser pessoa física, servidor ou ocupante de cargo público.
prestar contas junto ao Ministério de Integração Nacional, através da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil quando utilizado o Cartão por todos os portadores, juntamente com todos os documentos comprobatórios de despesas, bem como a todo órgão de fiscalização, respondendo judicial e extrajudicialmente pela verba utilizada.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar, mediante Decreto, as atribuições e competência da Unidade aqui instituída, e proceder às alterações que achar necessário na estrutura administrativa da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil, respeitadas as normas legais pertinentes à Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de José da Penha.