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  • Legislação [Lei Nº 250 de 16 de Abril de 2012]




LEI n° 250/2012

    Denomina Bairro na sede do município de Jose da Penha - RN, e da outras providencias.

      O Prefeito Municipal de JOSE DA PENHA RN, no uso de suas atribuições legais,

      Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona à seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Denomina de BAIRRO PRIMAVERA a área territorial situada na - porção sul desta sede municipal limitando-se ao Sul com terreno de Manoel Alfredo e Cosmo Bernardo Leite, ao Norte com terreno de Joao Bento Pereira, ao Leste com terreno de Jose Leite da Silva e ao Oeste com BR-405.

          Art. 2º.   

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.

            JOSE DA PENHA - RN, 16 de Abril de 2012.

            Abel Kayo Fontes de Oliveira

            Prefeito Municipal

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