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- Legislação [Lei Nº 243 de 18 de Abril de 2011]
Ratifica os termos do Protocolo de Intenções do Consócio Público Regional de Saneamento Básico do Alto Oeste Potiguar, firmado ENTRE O Governo do Estado e Prefeituras Municipais, e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JOSE DA PENHA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Ficam ratificados os termos do Protocolo de Intenções para constituição do Consórcio Público Regional de Saneamento Básico do Alto Oeste Potiguar, formado entre o Estado do Rio Grande do Norte e os Municípios da Região do Alto Oeste, nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005.
O Consórcio Público Regional de Saneamento Básico do Alto Deste Potiguar, constituído sob a forma de pessoa jurídica de direito público, é Integrante da administração pública indireta deste Estado.
O Consórcio terá prazo de vigência indeterminado.
O Consórcio Público Regional de Saneamento Básico objetiva a promoção de ações voltadas para o planejamento, regulação e fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico, especialmente do sistema regional de transporte, tratamento e destinação dos resíduos sólidos domiciliares e assemelhados e dos sistemas de abastecimento de água no meio rural operados por associações de moradores, particularmente os abastecidos por intermédio do Sistema de Adutoras do Alto Oeste Potiguar, bem como todas as outras ações definidas na Cláusula 7ª, do Protocolo de Intenções de Consórcio Público Regional de Saneamento Básico do Alto Oeste Potiguar, ora ratificado, mediante a mútua cooperação dos entes envolvidos.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Jose da Penha/RN, 18 de abril de 2011.
Abel Kayo Fontes de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
DESPACHO
Encaminho a este Poder Executivo os PROJETO DE LEI de 11 de Abril de 2011 N° 001/2011, que Ratifica os termos do Protocolo de Intenções do Consórcio Regional de Saneamento Básico do Alto Oeste Potiguar, firmado entre o Governo do Estado e Prefeitura Municipais e dá outras providências, de autoria do Exm" senhor Prefeito Municipal Abel Kayo Fontes de Oliveira, para apreciação do Exm senhor Prefeito Municipal no prazo de 15 (quinze) dias, a partir do recebimento deste PROJETO DE LEI, onde foi aprovado por unanimidade de votos em Sessão Ordinária realizada no dia 15/04/2011, na Sala das Sessões da Câmara Municipal, considerando 0 estituído no Artigo 36 Inciso XI da Lei Orgânica Municipal.
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE
CÂMARA MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA RN, 18 de Abril de 2011.
José Jucimar de Oliveira
Presidente