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  • Legislação [Lei Nº 159 de 3 de Janeiro de 2002]




LEI Nº 00159/2002. JOSE DA PENHA/RN, 03 DE JANEIRO DE 2002.

    ALTERA OS SUBSIDIOS DOS VEREADORES DA CAMARA MUNICIPAL DE JOSE DA PENHA/RN, PARA O EXERCÍCIO DE 2002, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS

      O PREFEITO MUNICIPAL DE JOSÈ DA PENHA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Organica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei

        Art. 1º.   

        Fica alterado para 713,10 (setecentos e Treze Reais e dez Centavos), o subsidio dos vereadores da Câmara Municipal de José da Penha/RN, para o exercício de 2002.

          0 Vereador no exercício da Presidência da Câmara Municipal, perceberá a titulo de subsidio mensal, o valor de R$ 1.069,65 ( um mile sessenta e nove reais e sessenta e cinco centavos).

            Art. 2º.   

            Por cada sessão extraordinária, o vereador que dela participar, perceberá o equivalente a 01/30 (um trinta avos) de seu subsidio mensal

              Art. 3º.   

              A alteração dos subsidios fixados por esta Lei, somente poderá ocorrer quando do aumento geral dos salários dos servidores Públicos Municipais e obedecerá ao mesmo índice concedido aqueles

                Art. 4º.   

                Até o mês de dezembro de 2002, caso as despesas com os subsídios dos vereadores, originadas desta Lei, ultrapassem 5% (cinco por cento) da receita mensal do Municipio, a Mesa da Câmara Municipal procederá a devolução on redução dos subsidios dos agentes políticos de que trata esta norma, para o limite Maximo permitido no Inciso VII, do art. 29, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 01/92, da Constituição Federal

                  Art. 5º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1º de Janeiro de 2002
                    Art. 6º.    -Revogam-se disposições em contrario.

                      José da Penha/RN, 03 de Janeiro de 2002.

                       

                      José Josemar de Oliveira

                      Prefeito Municipal

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