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- Legislação [Lei Nº 159 de 3 de Janeiro de 2002]
ALTERA OS SUBSIDIOS DOS VEREADORES DA CAMARA MUNICIPAL DE JOSE DA PENHA/RN, PARA O EXERCÍCIO DE 2002, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE JOSÈ DA PENHA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Organica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Fica alterado para 713,10 (setecentos e Treze Reais e dez Centavos), o subsidio dos vereadores da Câmara Municipal de José da Penha/RN, para o exercício de 2002.
0 Vereador no exercício da Presidência da Câmara Municipal, perceberá a titulo de subsidio mensal, o valor de R$ 1.069,65 ( um mile sessenta e nove reais e sessenta e cinco centavos).
Por cada sessão extraordinária, o vereador que dela participar, perceberá o equivalente a 01/30 (um trinta avos) de seu subsidio mensal
A alteração dos subsidios fixados por esta Lei, somente poderá ocorrer quando do aumento geral dos salários dos servidores Públicos Municipais e obedecerá ao mesmo índice concedido aqueles
Até o mês de dezembro de 2002, caso as despesas com os subsídios dos vereadores, originadas desta Lei, ultrapassem 5% (cinco por cento) da receita mensal do Municipio, a Mesa da Câmara Municipal procederá a devolução on redução dos subsidios dos agentes políticos de que trata esta norma, para o limite Maximo permitido no Inciso VII, do art. 29, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 01/92, da Constituição Federal