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  • Legislação [Lei Nº 240 de 12 de Abril de 2010]




GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 240/2010

    Ratifica o Protocolo de Intenções firmado pelo município de Jose da Penha, com a finalidade de constituir um Consórcio Público, nos termos da Lei Federal nº. 11.107, de 06 de abril de 2005.

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JOSE DA PENHA, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

        Art. 1º.   

        Fica ratificado, em todos os seus termos, conforme anexo I desta Lei, o Protocolo de Intenções firmado pelo Município de Jose da Penha, com a finalidade de constituir Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Rio Grande do Norte, como pessoa juridica de direito público com natureza jurídica de associação pública, entidade de natureza autárquica, nos termos da Lei 11.107, de 06 de abril de 2005, com prazo de duração indeterminado, com a finalidade de, observados os preceitos que regem o Sistema Único de Saúde, desenvolver em conjunto ações e serviços de saúde, especialmente no que tange ao gerenciamento dos serviços de atenção as urgências e outros relacionados a este objeto no Estado do Rio Grande do Norte.

          Art. 2º.   

          O Poder Executivo deverá incluir, nas propostas orçamentárias anuais, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras decorrentes da execução desta Lei.

            Art. 3º.   

            As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria da Saúde do Município/Fundo Municipal de Saúde, estando desde já autorizadas a abertura de crédito especial e suplementação orçamentária.

              Art. 4º.   

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçãPo, revogadas as disposições em contrário.

                Prefeitura Municipal de Jose da Penha, aos 12 dias do mês de Abril de 2010.

                Abel Kayo Fontes de Oliveira

                Prefeito Municipal

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