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  • Legislação [Lei Nº 159 de 5 de Novembro de 2001]




Lei nº 0159/2001 Em, 05 de Novembro de 2001

    Estima a Receita e Fixa a Despesa do Municipio de José da Penha. Estado do Rio Grande do Norte, para o exercicio financeiro de 2002.

      JOSE JOSEMAR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de José da Penha-Rn, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciono a seguinte Lei.

        Art. 1º.   

        O Orçamento Geral do Municipio de José da Penha, pora o exercicio financeiro de 2002, Estima a Receita e Fixa a Despesa em R4.300.000,00 (Quatro milhões e trezentos mil reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, na forma do Decreto Lei n°1875, de 15 de julho de 1981.

          Art. 2º.   

          A Receita será realizada mediante a arrecadação dos Tributos, Rendas e Outras receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes do anexo 02, da Lei 4320/64, com o seguinte desdobramento:

            RECEITASR$
            1. RECEITAS CORRENTES3.964.000.00
            1.1 Receita Tributaria61.000.00
            1.2 Receita de Contribuições110.000,00
            1.3 Receita Patrimonial15.000,00
            1.4 Receita Industrial5.000,00
            1.5 Receita de Serviços20.000,00
            1.6 Transferências Correntes3.730.000,00
            1.7 Outras Receitas Correntes23.000,00
            2. RECEITAS DE CAPITAL336.000.00
            2.1 Operações de Crédito60.000,00
            2.2 Alienação de Bens92.000.00
            2.3 Transferências de Capital94.000,00
            2.4 Outras Transf. de Capital90.000,00
            TOTAL DA RECEITA4.300.000,00

             

              Art. 3º.    A Despesa será realizada segundo as Categorias Econômicas, que apresenta o seguinte desdobramento:
                DESPESASR$
                3. DESPESAS CORRENTES3.071.500,00
                3.1 Pessoal e Encargos1.326.900.00
                3.2 Transferências Correntes8.000,00
                3.3 Outras Despesas Correntes1.736.600,00
                4. DESPESAS DE CAPITAL1.228,500,00
                4.1 Investimentos1.213.500,00
                4.2 Inversões Financeiras 
                4.3 Amortização da Dívida Interna15.000,00
                TOTAL DA DESPESA4.300.000.00

                 

                  Art. 4º.    O Poder Executivo será autorizado a

                    Realizar Operações de Créditos por antecipação da Receita, até o limite de 5% (cinco por cento), da Receita Estimada nesta Lei.

                      Abrir Créditos Suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento), do total das Despesas Fixadas nesta Lei.
                        Art. 5º.   

                        O Poder Executivo no interesse da Administração, poderá designar Órgãos para movimentar dotações atribuídas as Unidades Orçamentárias.

                          Art. 6º.    Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2002. revogadas as disposições em contrário.

                            José da Penha (RN). 05 de Novembro de 2001.

                             

                            Jose Josemar de Oliveira

                            Prefeito

                             

                            Maria Evanda Pinheiro

                            Sec.de Administração

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