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- Legislação [Lei Nº 159 de 5 de Novembro de 2001]
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Municipio de José da Penha. Estado do Rio Grande do Norte, para o exercicio financeiro de 2002.
JOSE JOSEMAR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de José da Penha-Rn, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciono a seguinte Lei.
O Orçamento Geral do Municipio de José da Penha, pora o exercicio financeiro de 2002, Estima a Receita e Fixa a Despesa em R4.300.000,00 (Quatro milhões e trezentos mil reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, na forma do Decreto Lei n°1875, de 15 de julho de 1981.
A Receita será realizada mediante a arrecadação dos Tributos, Rendas e Outras receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes do anexo 02, da Lei 4320/64, com o seguinte desdobramento:
| RECEITAS | R$ |
| 1. RECEITAS CORRENTES | 3.964.000.00 |
| 1.1 Receita Tributaria | 61.000.00 |
| 1.2 Receita de Contribuições | 110.000,00 |
| 1.3 Receita Patrimonial | 15.000,00 |
| 1.4 Receita Industrial | 5.000,00 |
| 1.5 Receita de Serviços | 20.000,00 |
| 1.6 Transferências Correntes | 3.730.000,00 |
| 1.7 Outras Receitas Correntes | 23.000,00 |
| 2. RECEITAS DE CAPITAL | 336.000.00 |
| 2.1 Operações de Crédito | 60.000,00 |
| 2.2 Alienação de Bens | 92.000.00 |
| 2.3 Transferências de Capital | 94.000,00 |
| 2.4 Outras Transf. de Capital | 90.000,00 |
| TOTAL DA RECEITA | 4.300.000,00 |
| DESPESAS | R$ |
| 3. DESPESAS CORRENTES | 3.071.500,00 |
| 3.1 Pessoal e Encargos | 1.326.900.00 |
| 3.2 Transferências Correntes | 8.000,00 |
| 3.3 Outras Despesas Correntes | 1.736.600,00 |
| 4. DESPESAS DE CAPITAL | 1.228,500,00 |
| 4.1 Investimentos | 1.213.500,00 |
| 4.2 Inversões Financeiras | |
| 4.3 Amortização da Dívida Interna | 15.000,00 |
| TOTAL DA DESPESA | 4.300.000.00 |
Realizar Operações de Créditos por antecipação da Receita, até o limite de 5% (cinco por cento), da Receita Estimada nesta Lei.
O Poder Executivo no interesse da Administração, poderá designar Órgãos para movimentar dotações atribuídas as Unidades Orçamentárias.