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- Legislação [Lei Nº 158 de 5 de Novembro de 2001]
Lei nº 158 de 05 de novembro de 2001.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA - RN, Faço saber que a Câmara de Vereadores de José da Penha aprovou, e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º.
Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar um imóvel residencial pertencente ao patrimônio do municipio, situado à rua da Fernando Fontes, assim identificado:
Terreno do Imóvel:
Comprimento: 55,00 m. (cinquenta e cinco metros linear).
Largura: 8,00 m (oito oitenta metros linear)
Limites:
Norte – Trav. Fernando Fontes
Sul – rua 13 de maio;
Leste – Manoel Gomes da Silva,
Oeste – rua Fernando Fontes
Área do terreno 440 m² (quatrocentose quarenta metros quadrados)
Art. 2º.
O imóvel doado, destina-se à construção de um prédio para atividades assistenciais da Igreja de Cristo nesta cidade.
Art. 3º.
No prazo de (02) dois anos a contar da publicação desta lei, a referida igreja terà de construir o prédio.