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- Legislação [Lei Nº 157 de 23 de Outubro de 2001]
O PREFEITO MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA-RN,
Faço saber que a Câmara de Vereadores de José da Penha aprovou, e eu sanciono a seguinte lei:
Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar à Câmara de Vereadores de José da Penha, um imóvel pertencente ao patrimônio do municipio, situado à rua João de Deus Fontes, assim identificado
Limites
No prazo de 120 (eento e vinte dias) a contar da publicação deste lei, o Presidente da Câmara de Vereadores ultimară junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, a eseritura do bem objeto desta lei.
A não efetivação da Escritura no prazo - deste artigo, implica na não nocitação da doação, automaticamente fica sem efeito a presente lei.