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  • Legislação [Lei Nº 156 de 23 de Outubro de 2001]




Lei nº 156, de 23 de outubro de 2001.

    Autoriza o Prefeito a alienar imóvel pertencente no Patrimônio Municipal e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA - RN, Faço saber que a Câmara de Vereadores de José da Penha aprovou, e eu sanciono a seguinte lei

        Art. 1º.   

        Fica o Prefeito Municipal autorizado a alienar um imóvel residencial pertencente ao patrimônio do municipio, situado á rua da Independência, assim identificado:

          Terreno do Imóvel:

            Comprimento: 39,30 m. (trinta e nove virgula trinta metros linear)
              Largura:      5,80 m (cinco virgula oitenta metros linear)
                Área construida – 142 m² (cento e quarenta e dois metros quadrados);

                  Limites

                    Norte rua da Independência;
                      Sul-rua Antônio Fernandes de Moura;
                        Leste Jollo Cavalcante;
                          Oestes rua Dix-Sept-Rosado
                            Art. 2º.   

                            A alienação do bem de que trata o artigo anterior dar-se-á através de permuta com o imóvel situado à rua Pedro Simplicio, de propriedade do Sr. João de Deus Pinto, que tem as caracteristicas:

                              Área do terreno-178 m² (cento e setenta e oito metros quadrados)

                                Limites:

                                  Norte Travessa Antônio Fermandes de Moura
                                    Sul – Antônio Jairton de Morais;
                                      Leste – rua Prefeito Francisco Fontes;
                                        Oeste – rua Gil Barbosa Maia
                                          Art. 3º.   

                                          Por ocasião da transação, será observado o valor comercial dos imóveis, devendo o municipio receber complementação financeira se o imóvel recebido tiver valor inferior ao permutado.

                                            Art. 4º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

                                              José da Penha, 23 de outubro de 2001, 113 anos da República.

                                               

                                               

                                              José Josemar de Oliveira

                                              Prefeito

                                                Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.