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- Legislação [Lei Nº 156 de 23 de Outubro de 2001]
Autoriza o Prefeito a alienar imóvel pertencente no Patrimônio Municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA - RN, Faço saber que a Câmara de Vereadores de José da Penha aprovou, e eu sanciono a seguinte lei
Fica o Prefeito Municipal autorizado a alienar um imóvel residencial pertencente ao patrimônio do municipio, situado á rua da Independência, assim identificado:
Terreno do Imóvel:
Limites
A alienação do bem de que trata o artigo anterior dar-se-á através de permuta com o imóvel situado à rua Pedro Simplicio, de propriedade do Sr. João de Deus Pinto, que tem as caracteristicas:
Limites:
Por ocasião da transação, será observado o valor comercial dos imóveis, devendo o municipio receber complementação financeira se o imóvel recebido tiver valor inferior ao permutado.