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  • Legislação [Lei Nº 149 de 29 de Outubro de 2000]




LEI N. 149/2000 Em, 29 de Setembro de 2000

    Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Jose da Penha para o exercicio financeiro de 2001.

      JOSE JOSEMAR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de José da Penha, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei. faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        O Orçamento Geral do Municipio de José da Penha, para o exercicio financeiro de 2001 Estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 3.590.000,00 (Três milhões quinhentos e noventa mil reais). discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, na forma do Decreto-lei n." 1875, de 15 de julho de 1981.

          Art. 2º.   

          A Receita será realizada mediante a arrecadação dos Tributos, Rendas e Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes do anexo 02, da Lei 4320/64, com o seguinte desdobramento:

            RECEITASR$
            1. RECEITAS CORRENTES3.375.000,00
            1.1 Receitas Tributárias45.000,00
            1.2 Receitas de Contribuições100.000,00
            1.3 Receita Patrimonial15.000,00
            1.4 Receita Industrial5.000,00
            1.5 Receitas de Serviços20.000,00
            1.6 Transferências Correntes3.163.000,00
            1.7 Outras Receitas Correntes27.000.00
            2. RECEITAS DE CAPITAL215.000,00
            2.1 Operações de Crédito50.000,00
            2.2 Alienação de Bens70.000,00
            2.3 Transferência de Capital80.000,00
            2.4 Outras Transferências de Capital15.000,00
            TOTAL DA RECEITA3.590.000,00

             

              Art. 3º.    A Despesa será realizada segundo as Categorias Econômicas, que apresenta o seguinte desdobramento:

                Continuação

                  DESPESASRS
                  3. DESPESAS CORRENTES2.720.300,00
                  3.1 Pessoal e Encargos Sociais1.152.640,00
                  3.2 Transferências Correntes221,000,00
                  3.3 Outras Despesas Correntes1.306.660,00
                  4. DESPESAS DE CAPITAL869,700,00
                  4.1 Investimentos837.700,00
                  4.2 Inversões Financeiras17.000,00
                  4.3 Amortização da Divida Interna15.000,00
                  TOTAL DA DESPESA3.590,000,00

                   

                    Art. 4º.    O Poder Executivo será autorizado a:

                      - Realizar Operações de Créditos por Antecipação da Receita até o limite de 5,0% (cinco por cento), da Receita estimada nesta Lei.

                        Abrir Créditos Suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento), do total das Despesas fixadas nesta Lei.
                          Art. 5º.   

                          O Poder Executivo, no interesse da Administração, poderá designar Örgãos para movimentar dotações atribuídas as Unidades Orçamentárias.

                            Art. 6º.    Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário.

                              José da Penha, 29 de Setembro de 2000

                               

                              José Josemar de Oliveira

                              Prefeito Municipal

                              Maria Eliene Alves Fontes de Oliveira

                              Secretária Administração

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